DECRETO N. 36.183, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992
Insere dispositivo no Decreto
nº 34.919, de 6 de maio de 1992, que autoriza a Secretaria da
Educação a celebrar convênio com
Instituições Particulares que mantêm ensino
fundamental, gratuito, na modalidade especial
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da proposta formulada pelo Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 34.919, de 6 de maio de 1992, o seguinte artigo:
"Artigo 4.º - A - No exercício de 1992, observadas as normas
legais e regulamenures, o Secretário da Educação,
poderá, excepcionalmente, conceder subvenção
independente dependentemente da celebração de
convênio as Instituições Particulares que atenderem
às disposições deste decreto, tomando-se por base,
para cálculo dos recursos a serem repassados, o valor inicial do
cargo de Professor I em Jornada Parcial de Trabalho Docente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.