DECRETO N. 36.183, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992

Insere dispositivo no Decreto nº 34.919, de 6 de maio de 1992, que autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênio com Instituições Particulares que mantêm ensino fundamental, gratuito, na modalidade especial

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da proposta formulada pelo Secretário da Educação,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 34.919, de 6 de maio de 1992, o seguinte artigo:
"Artigo 4.º - A - No exercício de 1992, observadas as normas legais e regulamenures, o Secretário da Educação, poderá, excepcionalmente, conceder subvenção independente dependentemente da celebração de convênio as Instituições Particulares que atenderem às disposições deste decreto, tomando-se por base, para cálculo dos recursos a serem repassados, o valor inicial do cargo de Professor I em Jornada Parcial de Trabalho Docente."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.