DECRETO N. 36.182, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Jaguariúna e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do
Município de Jaguariúna fica reclassificada como unidade
policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo
8.º Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, com a
redação dada pelo artigo 5.º do Decreto nº
35.106, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu,
1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi Mirim e Pedreira
e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos
Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Artur Nogueira e Conchal, Delegacia de
Polícia do 1.º Distrito Policial de Itapira, Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi Mirim;
3.ª de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Santo Antonio da Posse, Engenheiro Coeiho, Estiva
Gerbi e Holambra;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do
Decreto n.º 35.106, de 15 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de Dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esudo do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.