DECRETO N. 36.182, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Jaguariúna e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Jaguariúna fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo 8.º Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, com a redação dada pelo artigo 5.º do Decreto nº 35.106, de 15 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Itapira, Jaguariúna, Mogi Mirim e Pedreira e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira e Conchal, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Itapira, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi Mirim;
3.ª de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Santo Antonio da Posse, Engenheiro Coeiho, Estiva Gerbi e Holambra;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 35.106, de 15 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 3 de Dezembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia 
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esudo do Governo, aos 3 de dezembro de 1992.