DECRETO N. 36.133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992

Dispõe sobre a instalagao da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, no Municipio de Ubatuba

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia do Município de Ubatuba, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuagio, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29981, de 19 de junho de 1989.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Ubatuba.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1992.