DECRETO N. 36.133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Dispõe sobre a instalagao da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, no Municipio de Ubatuba
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de
dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do
Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Ubatuba, e classificada como de 3.ª Classe,
a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do
artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuagio, das atribuições previstas no artigo 1.º do
Decreto n.º 29981, de 19 de junho de 1989.
Parágrafo único -
A área de atuação a que se refere este artigo
é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do
Município de Ubatuba.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1992.