DECRETO N. 36.131, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992
Cria e reclassifica unidades policiais que especifica e dá outras providências.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, na Delegacia Regional de Policia de
Jundiaí, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São
Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as
seguintes unidades policiais civis, de base territorial:
I - Delegacia de Polícia do 6.º Distrito Policial do Município
de Jundiaí, de 2.ª Classe, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia
de Jundiaí;
II - Delegacia de Polícia do
1.º Distrito Policial do Município de Várzea Paulista, de 3.ª Classe,
subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Várzea Paulista, da
Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí.
Artigo 2.º - As unidades policiais civis, adiante mencionadas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º e 4.º
Distritos Policiais do Município de Jundiaí, como de
1.ª Classe;
II - Delegacia de Polícia do Município de Itupeva, como de 3.ª Classe.
Artigo 3.º - O inciso I, do artigo 12-C, do Decreto n.º 6.636,
de 21 de agosto de 1975, incluido pelo artigo 29 do Decreto n.º 31.308,
de 21 de março de 1990, e alterado pelo artigo 29 do Decreto n.º
33.768, de 09 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I - Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, a qual se subordinam as
Delegacias de Polícia dos Municípios de: Cabreúva; Campo Limpo
Paulista; Itatiba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial;
Itupeva; Jarinu; Louveira; Morungaba; Várzea Paulista, com a Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial; Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Distritos Policiais de Jundiaí, Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher
de Várzea Paulista;".
Artigo 4.º - A alínea "a", do inciso XIII, do artigo 8.º, do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º do
Decreto n.º 33.768, de 09 de setembro de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Jundiaí, Classe
Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.º Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Jundiaí;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campo Limpo
Paulista, Itatiba e Várzea Paulista, Delegaciais de Polícia dos 2.º,
5.º e 6.º Distritos Policiais de Jundiaí e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cabreúva,
Itupeva e Louveira, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de
Várzea Paulista e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Várzea
Paulista;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Jarinu e
Morungaba e Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Itatiba;".
Artigo 5.º - As sedes e os limites territoriais das unidades
policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados
mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o artigo 2.º do Decreto n.º 33.541, de 19 de julho de 1991;
II - os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33.768, de 9 de setembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de novembro de 1992.