DECRETO N. 36.107, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Viradouro e dá providência correlata

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Vice-Governador em Exercício no Cargo de Governador do Esado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - A Delegacia de Polícia do Município de Viradouro fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "c",do inciso XI, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 2.º do Decreto n.º 35.188, de 26 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Bebedouro, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Pitangueiras e Viradouro e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Bebedouro;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Azul Paulista;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibitiuva, Pirangi, Taiaçu, Taiúva, Terra Roxa e Visa Alegre do Alto.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 35.188, de 26 de junho de 1992. 

Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 1992.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de novembro de 1992.