DECRETO N. 35.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a
identificação de funções específicas
de Assistente Agropecuário da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da
Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pelo
artigo 10 da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988,
ficam caracterizadas como específicas de Assistente
Agropecuário as funções adiante enumeradas,
destinadas a Divisão Regional Agrícola do Vale do
Paranapanema, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, da Secretária de Agricultura e Abastecimento:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão;
II - 6 (seis) de Assistente de Planejamento - Categoria "B".
Artigo 2.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 24.799, de 28 de fevereiro
de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alinea "c":
"c) 14 (quatorze) de Diretor Técnico de
Divisão, destinadas às Divisões Regionais
Agricolas de Araçatuba, Bauru Campinas, Marília,
Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São
José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos e
Vale do Paranapanema;";
II - a alénea "g":
"g) 124 (cento e vinte e quatro) de
Assistente de Planejamento - Categoria "B", destinadas: 1. 6 (seis) a
cada uma das Divisões Regionais Agrícolas relacionadas na
alínea "c"; 2. 10 (dez) a cada um dos Centros do Departamento de
Defesa Agropecuária relacionados na alínea "e";".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 33.711, de 26 de agosto de 1991;
II - o inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 34.654, de 19 de fevereiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
João Bignardi Netto
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992
DECRETO N. 35.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a identificação de
funções específicas de Assistente Agropecuário da Coordenadoria de
Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento e da providências correlatas