DECRETO N. 35.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a identificação de funções específicas de Assistente Agropecuário da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 2.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, 

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.º 383, de 28 de dezembro de 1984, alterado pelo artigo 10 da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas de Assistente Agropecuário as funções adiante enumeradas, destinadas a Divisão Regional Agrícola do Vale do Paranapanema, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretária de Agricultura e Abastecimento:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Divisão;
II - 6 (seis) de Assistente de Planejamento - Categoria "B".
Artigo 2.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do inciso IV do artigo 1.º do Decreto n.º 24.799, de 28 de fevereiro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alinea "c": 
"c) 14 (quatorze) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas às Divisões Regionais Agricolas de Araçatuba, Bauru Campinas, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos e Vale do Paranapanema;";
II - a alénea "g": 
"g) 124 (cento e vinte e quatro) de Assistente de Planejamento - Categoria "B", destinadas: 1. 6 (seis) a cada uma das Divisões Regionais Agrícolas relacionadas na alínea "c"; 2. 10 (dez) a cada um dos Centros do Departamento de Defesa Agropecuária relacionados na alínea "e";".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso I do artigo 1.º do Decreto n.º 33.711, de 26 de agosto de 1991;
II - o inciso IV do artigo 3.º do Decreto n.º 34.654, de 19 de fevereiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
João Bignardi Netto
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992

DECRETO N. 35.956, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992

Dispõe sobre a identificação de funções específicas de Assistente Agropecuário da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e da providências correlatas

Retificação do D.O. de 31-10-92
Artigo 2.º - Os dispositivos, ...
I - a alínea "c": onde se lê:
"c) 14 (quatorze) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas às Divisdes Regionais Agrícolas de Aracatuba, Bauru, Campinas, Marilia, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Sorocaba, São José dos Campos e Vale do Paranapanema;";
leia-se:
"c) 14 (quatorze) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas as Divisões Regionais Agrícolas de Aracatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Carlos, São José dos Campos, Sorocaba e Vale do Paranapanema;";