DECRETO N. 35.944, DE 30 DE OUTUBRO DE 1992
Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluida no inciso I do artigo 1.º
do Decreto n.º 34.033, de 22 de outubro de 1991, a alénea
"h", com a seguinte redação:
"h) para exercer, por tempo
determinado, coordenação dos Centros Específicos
de Formação e Aperfeiçoamento para o
Magistério ou a direção dos Centros de
Educação Supletiva, nos termos do inciso II do artigo 64
da Lei Complementar n.º 444, de 27 de dezembro de 1985 e
observadas normas da Secretaria da Educação.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 26 de
dezembro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de outubro de 1992