DECRETO N. 35.918, DE 27 DE OUTUBRO DE 1992

Altera redação de dispositivo que especifica, no Decreto n.º 20.869, de 15 de março de 1983

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso VI, do artigo 111, do Decreto n.º 20.869, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"VI - designar seu substituto.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de outubro de 1992