DECRETO N. 35.913, DE 26 DE OUTUBRO DE 1992

Altera dispositivo do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989, modificado pelo Decreto n.º 34.644, de 14 de fevereiro de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso IX, do artigo 116 do Decreto n.º 30.555, de 3 de outubro de 1989, modificado pelo Decreto n.º 34.644, de 14 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - um representante da Secretaria de Relações do Trabalho".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário da Infra-Estrutura Viária
Rosmary Correa
Secretária da Promoção Social
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Edis Milaré
Secretário do Meio Ambiente
José Machado de Campos Filho
Secretário da Habitação
Fernando Augusto Cunha
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1992