DECRETO N. 35.854, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e a vista do disposto no Decreto n.º 35.515, de 19 de agosto de 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º, do Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, o inciso XXXIII, com a seguinte redação: "XXXIII - Hospital Infantil "Candido Fontoura"".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992