DECRETO N. 35.853, DE 15 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Habitação e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 61 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e á vista do disposto nas Leis n.ºs 7.394, de 8 de julho de 1991 e 7.450, de 16 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria da Habitação:
I - Secretaria da Habitação;
II - Entidades Supervisionadas:
a) Fundo de Habitação Popular de São
Paulo-FUNDHAP:
b) Fundo Especial de Financiamento e Investimento em Programas
Habitacionais - FINVESTHAB;
c) Fundo de Financiamento e Investimento para o
DesenvolvimentoHabitacional e Urbano do Estado de São Paulo;
d) Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade de
Orçamentária Secretaria da Habitação:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º
33.157, de 1.º de abril de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de outubro de 1992