DECRETO N. 35.793, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992

Cria unidades policiais civis que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da Secretaria da Segurança Pública, as unidades policiais de base territorial adiante enumeradas, na seguinte conformidade:
I- na Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba:
a) as Delegacias de Polícia dos Municípios de Lourdes Santo Antônio do Aracanguá e São João do Iracema, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Araçatuba e classificadas como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Polícia dos Municípios de llha Solteira e Suzanápolis, subordinadas à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e classificadas, respectivamente, como de 3.ª e 4.ª Classes;
c) a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Pereira Barreto, subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto, da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e classificada como de 4.ª Classe;
II - na Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, a Delegacia de Polícia do Município de Motuca, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara e classficada como de 4.ª Classe;
III - na Delegacia Regional de Policia de Barretos: a) a Delegacia de Policia do Municipio de Embaúba, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Barretos e classificada como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Ibitiúva, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Bebedouro e classificada como de 4.ª Classe;
IV - na Delegacia Regional de Policia de Bauru, a Delegacia de Policia do Municipio de Borebi, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Bauru e classificada como de 4.ª Classe;
V - na Delegacia Regional de Policia de Campinas:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Hortolândia subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Campinas e classificada como de 2.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi e Holambra, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Mogi Guaçu e classificadas como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do Municipio de Hortolândia, subordinada a Delegacia de Policia do Municipio de Hortôlandia, da Delegacia Seccional de Policia de Campinas e classificada como de 3.ª Classe;
VI- na Delegacia Regional de Policia de Catanduva:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Elisiário e Novais, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Catanduva e classificadas como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Marapoama subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Novo Horizonte e classificada como de 4.ª Classe;
VII - na Delegacia Regional de Policia de Jundiai, as Delegacias de Policia dos Municipios de Tuiuti e Vargem, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Bragança Paulista e classificadas como de 4.ª Classe;
VIII - na Delegacia Regional de Policia de Marilia:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Pedrinhas Paulista e Tarumã, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Assis e classificadas como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Espirito Santo do Turvo e Canitar, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Ourinhos e classificadas como de 4.ª Classe;
IX - na Delegacia Regional de Policia de Piracicaba, a Delegacia de Policia do Municipio de Saltinho, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Piracicaba e classificada como de 4.ª Classe;
X - na Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Emilianopolis subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Presidente Prudente e classificada como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municlpios de Rosana e Euclides da Cunha Paulista, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau e classificadas como de 3.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Rosana subordinada a Delegacia de Policia do Municipio de Rosana, da Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
d) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Teodoro Sampaio, subordinada á Delegacia de Policia do Municipio de Teodoro Sampaio, da Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
e) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Presidente Epitácio, subordinada a Delegacia de Policia do Municipio de Presidente Epitácio, da Delegacia Seccional de Policia de Presidente Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
XI - na Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Preto a Delegacia de Policia do Municipio de Guatapará, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Ribeirão Preto e classificada como de 4.ª Classe;
XII - na Delegacia Regional de Policia de Santos, a Delegacia de Policia do Municipio de Bertioga, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Santos e classificada como de 1.ª Classe*,
XIII - na Delegacia Regional de Policia de Registro:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Ilha Comprida
subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Registro e classificada como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Cajati, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Jacupiranga e classificada como de 3.ª Classe;
XIV - na Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Preto:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Aspásia Dirce Reis, Mesópolis e Pontalinda, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Jales e classificadas como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Ubarana e Zacarias, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Monte Aprazivel e classificadas como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do Municipio de Nova Canaã Paulista, subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Santa Fé do Sul e classificada como de 4.ª Classe;
d) a Delegacia de Policia do Municipio de Parisi, subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga e classificada como de 4.ª Classe;
XV - na Delegacia Regional de Policia de Sorocaba:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Aluminio e Araçariguama, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba e classificadas como de 3.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Iaras, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de Avaré e classificadas como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do Municipio de Torre de Pedra. subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Botucatu e classificada como de 4.ª Classe;
d) as Delegacias de Policia dos Municipios de Alambari e Campina do Monte Alegre, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Itapetininga e classificadas como de 4.ª Classe;
e) as Delegacias de Policia dos Municipios de Barra do Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Itaoca, Itapirapuã Pau- lista, Nova Campina, Ribeirao Grande e Taquarivai, subordinadas a Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva e classificadas como de 4.º Classe;
f) a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mairinque, subordinada à Delegacia de Polícia do Município de Mairinque, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba e classificada como de 3.ª Classe;
XVI - na Delegacia Regional de Polícia de Taubaté:
a) a Delegacia de Polícia do Município de Arapeí, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Cruzeiro e classificada como de 4.º Classe;
b) a Delegacia de Polícia do Município de Potim, subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de Guaratinguetá e classificada como de 4.º Classe.
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Polícia dos Distritos Policiais de: Alumínio, Campinal, Euclides da Cunha Paulista, Ilha Solteira, Primavera, Rosana e Suzanápolis.
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992