DECRETO N. 35.793, DE 30 DE SETEMBRO DE 1992
Cria unidades policiais civis que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, da
Secretaria da Segurança Pública, as unidades policiais de
base territorial adiante enumeradas, na seguinte conformidade:
I- na Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba:
a) as Delegacias de Polícia dos Municípios de
Lourdes Santo Antônio do Aracanguá e São
João do Iracema, subordinadas à Delegacia Seccional de
Polícia de Araçatuba e classificadas como de 4.ª
Classe;
b) as Delegacias de Polícia dos Municípios de llha
Solteira e Suzanápolis, subordinadas à Delegacia
Seccional de Polícia de Andradina e classificadas,
respectivamente, como de 3.ª e 4.ª Classes;
c) a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial
de Pereira Barreto, subordinada à Delegacia de Polícia do
Município de Pereira Barreto, da Delegacia Seccional de
Polícia de Andradina e classificada como de 4.ª Classe;
II - na Delegacia Regional de Polícia de Araraquara, a Delegacia
de Polícia do Município de Motuca, subordinada à
Delegacia Seccional de Polícia de Araraquara e classficada como
de 4.ª Classe;
III - na Delegacia Regional de Policia de Barretos: a) a
Delegacia de Policia do Municipio de Embaúba, subordinada
á Delegacia Seccional de Policia de Barretos e classificada como
de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Ibitiúva,
subordinada á Delegacia Seccional de Policia de Bebedouro e
classificada como de 4.ª Classe;
IV - na Delegacia Regional de Policia de Bauru, a Delegacia de Policia
do Municipio de Borebi, subordinada á Delegacia Seccional de
Policia de Bauru e classificada como de 4.ª Classe;
V - na Delegacia Regional de Policia de Campinas:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Hortolândia
subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Campinas e classificada
como de 2.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Engenheiro Coelho,
Estiva Gerbi e Holambra, subordinadas á Delegacia Seccional de
Policia de Mogi Guaçu e classificadas como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial do
Municipio de Hortolândia, subordinada a Delegacia de Policia do
Municipio de Hortôlandia, da Delegacia Seccional de Policia de
Campinas e classificada como de 3.ª Classe;
VI- na Delegacia Regional de Policia de Catanduva:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Elisiário e
Novais, subordinadas á Delegacia Seccional de Policia de
Catanduva e classificadas como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Marapoama subordinada
a Delegacia Seccional de Policia de Novo Horizonte e classificada como
de 4.ª Classe;
VII - na Delegacia Regional de Policia de Jundiai, as Delegacias
de Policia dos Municipios de Tuiuti e Vargem, subordinadas á
Delegacia Seccional de Policia de Bragança Paulista e
classificadas como de 4.ª Classe;
VIII - na Delegacia Regional de Policia de Marilia:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Pedrinhas Paulista
e Tarumã, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Assis
e classificadas como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Espirito Santo do
Turvo e Canitar, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de
Ourinhos e classificadas como de 4.ª Classe;
IX - na Delegacia Regional de Policia de Piracicaba, a Delegacia de
Policia do Municipio de Saltinho, subordinada á Delegacia
Seccional de Policia de Piracicaba e classificada como de 4.ª
Classe;
X - na Delegacia Regional de Policia de Presidente Prudente:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Emilianopolis
subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Presidente Prudente e
classificada como de 4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municlpios de Rosana e Euclides
da Cunha Paulista, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de
Presidente Venceslau e classificadas como de 3.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de Rosana
subordinada a Delegacia de Policia do Municipio de Rosana, da Delegacia
Seccional de Policia de Presidente Venceslau e classificada como de
4.ª Classe;
d) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de
Teodoro Sampaio, subordinada á Delegacia de Policia do Municipio
de Teodoro Sampaio, da Delegacia Seccional de Policia de Presidente
Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
e) a Delegacia de Policia do 1.º Distrito Policial de
Presidente Epitácio, subordinada a Delegacia de Policia do
Municipio de Presidente Epitácio, da Delegacia Seccional de
Policia de Presidente Venceslau e classificada como de 4.ª Classe;
XI - na Delegacia Regional de Policia de Ribeirão Preto a
Delegacia de Policia do Municipio de Guatapará, subordinada
á Delegacia Seccional de Policia de Ribeirão Preto e
classificada como de 4.ª Classe;
XII - na Delegacia Regional de Policia de Santos, a Delegacia de
Policia do Municipio de Bertioga, subordinada á Delegacia
Seccional de Policia de Santos e classificada como de 1.ª Classe*,
XIII - na Delegacia Regional de Policia de Registro:
a) a Delegacia de Policia do Municipio de Ilha Comprida
subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Registro e classificada como de 4.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Cajati, subordinada
á Delegacia Seccional de Policia de Jacupiranga e classificada
como de 3.ª Classe;
XIV - na Delegacia Regional de Policia de São José do Rio Preto:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Aspásia
Dirce Reis, Mesópolis e Pontalinda, subordinadas á
Delegacia Seccional de Policia de Jales e classificadas como de
4.ª Classe;
b) as Delegacias de Policia dos Municipios de Ubarana e
Zacarias, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de Monte
Aprazivel e classificadas como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do Municipio de Nova Canaã
Paulista, subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Santa
Fé do Sul e classificada como de 4.ª Classe;
d) a Delegacia de Policia do Municipio de Parisi, subordinada
á Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga e classificada
como de 4.ª Classe;
XV - na Delegacia Regional de Policia de Sorocaba:
a) as Delegacias de Policia dos Municipios de Aluminio e
Araçariguama, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de
Sorocaba e classificadas como de 3.ª Classe;
b) a Delegacia de Policia do Municipio de Iaras, subordinadas
á Delegacia Seccional de Policia de Avaré e classificadas
como de 4.ª Classe;
c) a Delegacia de Policia do Municipio de Torre de Pedra.
subordinada a Delegacia Seccional de Policia de Botucatu e classificada
como de 4.ª Classe;
d) as Delegacias de Policia dos Municipios de Alambari e Campina
do Monte Alegre, subordinadas a Delegacia Seccional de Policia de
Itapetininga e classificadas como de 4.ª Classe;
e) as Delegacias de Policia dos Municipios de Barra do
Chapéu, Bom Sucesso de Itararé, Itaoca, Itapirapuã
Pau- lista, Nova Campina, Ribeirao Grande e Taquarivai, subordinadas a
Delegacia Seccional de Polícia de Itapeva e classificadas como
de 4.º Classe;
f) a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de
Mairinque, subordinada à Delegacia de Polícia do
Município de Mairinque, da Delegacia Seccional de Polícia
de Sorocaba e classificada como de 3.ª Classe;
XVI - na Delegacia Regional de Polícia de Taubaté:
a) a Delegacia de Polícia do Município de
Arapeí, subordinada à Delegacia Seccional de
Polícia de Cruzeiro e classificada como de 4.º Classe;
b) a Delegacia de Polícia do Município de Potim,
subordinada a Delegacia Seccional de Polícia de
Guaratinguetá e classificada como de 4.º Classe.
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Polícia
dos Distritos Policiais de: Alumínio, Campinal, Euclides da
Cunha Paulista, Ilha Solteira, Primavera, Rosana e Suzanápolis.
Artigo 3.º - As sedes e os limites territoriais das unidades
policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicaçaõ.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de setembro de 1992