DECRETO N. 35.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Cândido Mota e dd providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de
Cândido Mota fica reclassificada como unidade policial de
2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso V, do artigo
8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada
pelo
artigo 51 do Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Assis, de 1.ª Classe, a qual
se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Cândido Mota, Paraguaçu Paulista e Palmital e Delegacias
de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Assis;
2. de 3.º Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito
Policial de Paraguaçu Paulista, Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de
Paraguaçu Paulista;
3. de 4.ª C1asse: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzália,
Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí e Platina;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do
Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de
1992.