DECRETO N. 35.762, DE 28 DE SETEMBRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Cândido Mota e dd providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de Cândido Mota fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "b", do inciso V, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 51 do Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) Delegacia Seccional de Policia de Assis, de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cândido Mota, Paraguaçu Paulista e Palmital e Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Assis;
2. de 3.º Classe: Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Paraguaçu Paulista, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Paraguaçu Paulista;
3. de 4.ª C1asse: Delegacias de Polícia dos Municípios de Campos Novos Paulista, Cruzália, Florínea, Ibirarema, Lutécia, Maracaí e Platina;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 34.965, de 8 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de setembro de 1992.