DECRETO N. 35.753, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Macaubal e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de Macaubal fica reclassificada como unidade policial de 3.ªClasse.
Artigo 2.º - A alínea "f', do inciso VIII do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga de 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Votuporanga;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Cardoso, Nhandeara e Macaubal e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Alvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda, Monções, Pontes Gestal, Riolandia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1992.