DECRETO N. 35.753, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Policia do Município de Macaubal e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de
Macaubal fica reclassificada como unidade policial de 3.ªClasse.
Artigo 2.º - A alínea "f', do inciso VIII do artigo
8.º do
Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo
3.º, do
Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com
a
seguinte redação:
"f) Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga de 1.ª Classe, a
qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Votuporanga;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Cardoso,
Nhandeara e Macaubal e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Alvares
Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Magda,
Monções, Pontes
Gestal, Riolandia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, ficando derrogado o artigo 3.º do
Decreto n.º 32.720, de 18
de dezembro de 1990, na parte em que teve sua redação
alterada pelo
artigo 2.º deste decreto,
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de
1992.