DECRETO N. 35.683, DE 16 DE SETEMBRO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, da Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, subordinada à Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.

Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso VII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 8.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Sertãozinho e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Dístritos Policiais de Ribeirão Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º. Distritos Policiais de Ribeirão Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa do Viterbo, São Simão e Serrana;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dumont, Luiz Antonio e Serra Azul;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 8.º do Decreto n.º 33.032, de 7 de março de 1991, na parte em que teve sua redação alterada pelo artigo 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, aos 16 de setembro de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos |
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de setembro de 1992