DECRETO N. 35.637, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992
Revoga o artigo 2.º do Decreto n.º 12.237, de 5 de setembro de 1978
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.º do Decreto
n.º 12.237, de 5 de setembro de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de
1992.