DECRETO N. 35.637, DE 11 DE SETEMBRO DE 1992

Revoga o artigo 2.º do Decreto n.º 12.237, de 5 de setembro de 1978

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 2.º do Decreto n.º 12.237, de 5 de setembro de 1978.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de setembro de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de setembro de 1992.