DECRETO N. 35.581, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Promoção Social e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do Decreto n.º 35.341, de 16 de julho de 1992;
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Promoção Social:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Ação Regional;
III - Coordenadoria de Apoio Social;
IV - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções;
V - Entidade Supervisionada:
a) Fundo de Financiamento e Investimento Social.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Promoção Social:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ação Regional:
I - Administração da Coordenadoria de Ação Regional;
II - Divisão Regional de Promoção Social do Litoral;
III - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Paraíba;
IV - Divisão Regional de Promoção Social de Sorocaba;
V - Divisão Regional de Promoção Social de Campinas;
VI - Divisão Regional de Promoção Social de Ribeirão Preto;
VII - Divisão Regional de Promoção Social de Bauru;
VIII - Divisão Regional de Promoção Social de São José do Rio Preto;
IX - Divisão Regional de Promoção Social de Araçatuba;
X - Divisão Regional de Promoção Social de Presidente Prudente;
XI - Divisão Regional de Promoção Social de Marília;
XII - Divisão Regional de Promoção Social do Vale do Ribeira;
XIII - Divisão Regional de Promoção Social de Barretos;
XIV - Divisão Regional de Promoção Social de Franca;
XV - Divisão Regional de Promoção Social de Araraquara.
Artigo 4.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Apoio Social:
I - Administração da Coordenadoria de Apoio Social;
II - Central de Triagem e Encaminhamento CETREN;
III - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-I;
IV - Divisão de Assistência e Recuperação - DAR-II;
V - Departamento de Amparo e Integração Social DAIS;
VI - Núcleo Pioneiro Sócio-Terápico Arquiteto Januário José Ezemplari.
Artigo 5.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 31.909, de 19 de julho de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 31 de agosto de 1992.

DECRETO N. 35.581, DE 31 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Promoção Social e dá outras providências

Retificação do D.O. de 1.º-9-92

No referendo leia-se como segue e não como constou:

Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão