DECRETO N. 35.545, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 35.342, de 16 de julho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 35.342, de 16 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - os incisos III a XIX do artigo 1.º:
"III - Divisão Regional de Relações do Trabalho da Capital;
IV - Divisão Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Norte e Sul;
V - Divisão Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Leste e Oeste;
VI - Divisão Regional de Relações do Trabalho do Litoral;
VII - Divisão Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba;
VIII - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba;
IX - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Campinas;
X - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;
XI - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Bauru;
XII - Divisão Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto;
XIII - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba;
XIV - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente;
XV - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Marília;
XVI - Divisão Regional de Relações do Trabalho do Vale do Ribeira;
XVII - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Barretos;
XVIII - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Franca;
XIX - Divisão Regional de Relações do Trabalho de Araraquara";
II - o "caput" do artigo 13:
"Artigo 13 - As Divisões Regionais de Relações do Trabalho têm, cada uma, a seguinte estrutura:";
III - do parágrafo único do artigo 13:
a) o item 1:
"1. 7 (sete) na Divisão Regional de Relações do Trabalho da Capital:";
b) o item 2:
"2.7 (sete) na Divisão Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Norte e Sul:";
c) o item 3:
"3. 10 (dez) na Divisão Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Leste e Oeste:";
d) o item 4:
"4. 7 (sete) na Divisão Regional de Relações do Trabalho do Litoral:";
e) o item 5:
"5. 11 (onze) na Divisão Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba:";
f) o item 6:
"6. 14 (catorze) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba:";
g) o item 7:
"7. 20 (vinte) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Campinas:";
h) o item 8:
"8.4 (quatro) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto:";
i) o item 9:
"9.8 (oito) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Bauru:";
j) o item 10:
"10. 12 (doze) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto:";
1) o item 11:
"11. 10 (dez) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba:";
m) o item 12:
"12. 12 (doze) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente:";
n) o item 13:
"13. 10 (dez) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Marília.";
o) o item 14:
"14. 3 (três) na Divisão Regional de Relações do Trabalho do Vale do Ribeira:";
p) o item 15:
"15. 3 (três) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Barretos:";
q) o item 16:
"16. 6 (seis) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Franca:";
r) o item 17:
"17. 7 (sete) na Divisão Regional de Relações do Trabalho de Araraquara:".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Milton Antonio Casquel Monti
Secretário de Relações do Trabalho
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de agosto de 1992

DECRETO N. 35.545, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 35.342, de 16 de julho de 1992

Retificação do D.O. de 26-8-92

Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º 35.342, de 16 de julho de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação
onde se lê: I - os incisos III a XIX do artigo 1.º:
leia-se: I - os incisos III a XIX do artigo 12