DECRETO N. 35.542, DE 24 DE AGOSTO DE 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica
instalada, na 2.ª Delegacia Seccional de Polícia,
do
Departamento de Polícia Judiciária da Capital -
DECAP, e
classificada como de 2.ª Classe, a 10.ª Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.º
da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial de que
trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho das atribuições
previstas
no artigo 1.º, observada a área de
atuação
definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981,
de
1.º de junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de agosto de 1992.