DECRETO N. 35.522, DE 20 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, na Delegacia Seccional de Polícia de Batatais
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da
Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da
exposição de motivos do Secretário da
Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instalada, na Delegacia Seccional de Polícia de Batatais, e
classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º
5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho das atribuições previstas
no artigo 1.º, observada a área de atuação
definida pelo artigo 3.º, ambos do Decreto n.º 29.981, de 19 de
junho de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1992.