DECRETO N. 35.518, DE 20 DE AGOSTO DE 1992

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, no Município de Vargem Grande do Sul

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 29 da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos do Secretário da Seguranga Pública; 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instalada, na Delegacia de Policia do Município de Vargem Grande do Sul, e classificada como de 3.º Classe, a Delegacia de Policia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.

Parágrafo unico - A área de atuação a que se refere este artigo é aquela abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de Vargem Grande do Sul.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de agosto de 1992.