DECRETO N. 35.516, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.

Inclui e altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos no Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979, os dispositivos a seguir enumerados, com a redação que se segue:
I - o inciso XIII no artigo 28:
"XIII - Serviço de Física Médica e Radioprotegio.";
II - o artigo 38-B:
"Artigo 38-B - O Serviço de Física Médica e Radioproteção compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Radioproteção;
IV - Seção de Física das Radiações, com:
a) Setor de Planejamento;
b) Setor de Dosimetria das Radiações;
c) Setor de Controle de Qualidade;
V - Seção de Física Biomédica.";
III - o inciso XXII no artigo 51:
"XXII - Serviço de Psicologia.";
IV - o artigo 69-A:
"Artigo 69-A - O Serviço de Psicologia compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Expediente;
III - Equipe Técnica de Psicologia Ambulatorial;
IV - Equipe Técnica de Psicologia das Enfermarias;
V - Equipe Técnica de Tratamento Psicossomático;
VI - Equipe Técnica de Psicologia da Unidade de Emergência;
VII - Equipe Técnica de Psicopedagogia";
V - a Subsegao XIII, na Seção IV, do Capitulo III, do Título V e os artigos 169-B, 169-C, 169-D, 169-E e 169-F:
"SUBSEÇÃO XIII
Do Serviço de Física Médica e Radioproteção
Artigo 169-B - O Serviço de Física Médica e Radio proteção tem por atribuição:
I - promover a proteção radiológica de todo o Hospital;
II - controlar a qualidade de imagem em radiodiagnóstico e medicina nuclear;
III - efetuar o planejamento de doses e calibração das fontes de radiação utilizadas em radioterapia.
Artigo 169-C - A Seção de Radioproteção tem por atribuição:
I - ministrar cursos sobre fundamentos da proteção radiológica;
II - controlar o manuseio e transporte do material radioativo;
III - supervisionar as áreas envolvidas com radiação ionizante;
IV - expedir orientação no caso de acidentes radiológicos;
V - controlar a monitoração individual das pessoas ocupacionalmente expostas;
VI - calcular as blindagens para recintos e fontes radioativas;
VII - registrar ocorrências, elaborar relatórios e manter arquivo das doses radioativas recebidas pelos servidores do Hospital;
Artigo 169-D - A Seção de Física das Radiações tem por atribuição:
I - por meio do Setor de Planejamento:
a) auxiliar as áreas clínicas na terapia com radiações ionizantes;
b) garantir uma distribuição uniforme da dose de radiação ministrada no volume de tratamento, minimizando sua incidência nos órgãos e estruturas sadias;
c) cooperar no desenvolvimento de novas técnicas e teorias que possibilitem um melhor resultado clínico;
d) executar serviços de apoio para terapia, como moldes, máscaras e outros objetos;
e) planejar e simular o tratamento radioterápico;
II - por meio do Setor de Dosimetria das Radiações:
a) realizar levantamentos radiométricos, nas áreas de radiodiagnóstico, radioterapia e medicina nuclear;
b) avaliar os dosímetros de radiação utilizados pelas pessoas ocupacionalmente expostas;
c) cooperar com a Seção de Radioproteção e o Setor de Planejamento, quanto a avaliação da dose de radiação a ser aplicada;
III - por meio do Setor de Controle de Qualidade:
a) ministrar cursos sobre física radiológica;
b) controlar o desempenho qualitativo dos aparelhos emissores de radiação ionizante, dos detectores de radiação, das processadoras automáticas, dos filmes e do processamento dos mesmos;
c) desenvolver pesquisas de técnicas radiológicas., visando a otimização da relação dose-benefício, bem como melhor controle de qualidade;
Artigo 169-E - A Seção de Física Biomédica tem por atribuição:
I - ministrar cursos de física médica em outras unidades do Hospital;
II - auxiliar na formação de recursos humanos;
III - desenvolver instrumentação necessária as atividades do Serviço;
IV - assistir outras unidades do Hospital em pesquisas e aplicações de técnicas ligadas a ultra-som, ressonância nuclear magnética, óptica, mecânica dos fluídos, laser, transluminação e outras afins.
Artigo 169-F - A Seção de Expediente tem, além das previstas no artigo 251 deste Regulamento, a atribuição de organizar relatórios mensais das atividades desenvolvidas pelo Serviço.";
VI - o artigo 238-A:
"Artigo 238-A - O Serviço de Psicologia, no seu âmbito de atuação, tem por atribuição:
I - por meio da Equipe Técnica de Psicologia Ambulatorial:
a) triar os pacientes;
b) fazer atendimento ambulatorial individual de crianças com distúrbios psicológicos ou distúrbios de comportamento, para avaliação e terapia;
c) orientar pais de crianças em terapia;
d) efetuar atendimento psicoterápico ambulatorial de adolescentes e adultos;
e) realizar avaliações psicométricos e psicodiagnósticos ;
f) efetuar orientação individual e terapia suportiva de pacientes;
g) efetuar atendimento de grupos de pais e familiares de pacientes, com objetivos educacionais;
h) efetuar atendimento de grupos de pacientes especiais, com problemática semelhante ou mesma patologia;
II - por meio da Equipe Técnica de Psicologia das Enfermeiras:
a) efetuar atendimento psicológico de pacientes internados no Hospital, sempre que solicitado, mediante pedidos de interconsulta;
b) orientar as equipes multidisciplinares, quanto a aspectos de relacionamento com pacidentes de enfermarias;
c) prestar assistência às equipes multiprofissionais;
d) atender pacientes internados, em consultas individuais;
e) atender grupos especiais de pacientes internados;
f) orientar e apoiar psicologicamente os familiares dos pacientes internados, por meio de entrevistas individuais ou de grupos;
III - por meio da Equipe Técnica de Tratamento Psicossomático:
a) ministrar cursos a estudantes e servidores sobre distúrbios psicossomáticos;
b) prestar assistência psicológica a pacientes portadores de distúrbios psicossomáticos, internados em quaisquer clínicas do Hospital;
c) atender, em enfermaria própria, casos especiais de distúrbios psicossomáticos que exijam controle ambiental e de contingências;
d) assistir e orientar, sobre aspectos psicológicos, as equipes médicas e de enfermagem que estejam atendendo do pacientes com distúrbios psicossomáticos;
e) constituir grupos de apoio operacional e equipes que atendam pacientes com distúrbios psicossomáticos;
IV - por meio da Equipe Técnica de Psicologia da Unidade de Emergência:
a) proceder atendimento psicológico de pacientes internados na Unidade de Emergência;
b) asisstir as equipes médicas e de enfermagem da Unidade de Emergência;
c) atender pedidos de interconsultas médico-psicológicas;
V - por meio da Equipe Técnica de Psicopedagoria:
a) proceder atendimento ambulatorial especializado de crianças com problemas de aprendizagem;
b) proceder acompanhamento psicopedagógico de crianças internadas, mediante pedido de consulta;
c) atender pedidos de interconsultas médico-psicopedagógicas;
d) organizar, coordenar e realizar cursos e programas de treinamento em serviço, na especialidade, destinados a profissionais de psicologia e pedagogia;
e) assistir médicos quanto a orientação de seus pacientes com dificuldade de aprendizagem.";
VII - o artigo 23.º 8-B:b:
"Artigo 238-B - O Setor de Expediente tem além das previstas no artigo 251 este Regulamento, a atribuição de proceder o registro sistemático dos atendimentos de pacientes e o arquivo das informações colhidas.".
Artigo 2.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13-297, de 5 de março de 1979, passam a vigorar com a segusinte redação:
I - o artigo 11:
"Artigo 11 - A Comissão de Padronização de Medicamentos será composta dos seguintes membros:
I - da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo-FMRP/USP:
a) 1 (um) representante do Departamento de Clínica Médica e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante do.Departamentdo de Pediatria e Puericultura e respectivo suplente;
c) 1 (um) representante do Departamento de Cirurgia, Ortopedia e Traumatologia e respectivo suplente;
d) 1 (um) representante do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia e respectivo suplente;
e) 1 (um) representante do Departamento de Neuropsiquiatria e Psicologia Médica e respectivo suplente;
f) 1 (um) representante do Departamento de Farmacologia e respectivo suplente, ambos com formação médica;
II - do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo:
a) 1 (um) representante da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante do Corpo de Enfermagem e respectivo suplente;
c) o Diretor da Divisão de Assistência Farmacêutica.";
II - o inciso VIII do artigo 51:
"VIII - Serviço de Psiquiatria;";
III - o "caput" do artigo 58:
"Artigo 58 - O Serviço de Psiquiatria compreende:";
IV - o parágrafo único do artigo 238:
"Parágrafo único - O Serviço de Psiquiatria tem, ainda, por meio da Equipe Médica do "Hospital-dia" a atribuição de prestar assistência médico-hospitalar a pacientes em regime de semi-internato.";
V - o inciso I do artigo 245:
"I - Serviço de Enfermagem Especializada I, pacientes dos Serviços de Psiquiatria, de Psicologia, de Neurologia e de Dermatologia;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as alíneas "c" e "d" do inciso III do artigo 30 e os artigos 130 e 131 do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de agosto de 1992.

DECRETO N. 35.516, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

Inclui e altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de , Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 13.297, de 5 de março de 1979

Retificações do D.O. de 20-8-92
Artigo 1.º - Ficam incluídos...
VI - o artigo 238-A:
"Artigo 238-A - O Serviço de Psicologia, ...
onde se lê:
V - por meio da Equipe Técnica de Psicopedagoria:
leia-se:
V - por meio da Equipe Técnica de Psicopedagogia:
onde se lê:
VII - o artigo 2308B:b:
leia-se:
VII - o artigo 238-B:
Artigo 29 - Os dispositivos a seguir...
I - o artigo 11:
"Artigo 11 - A Comissão de Padronização...
I - da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - FMRP/USP:
onde se lê:
a) 1 (um) representante do Departamento de Clínica Médica e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante do Departamento de Pediatria e Puericultura e respectivo suplente;
leia-se:
a) 1 (um) representante do Departamento de Clínica Médica e respectivo suplente;
b) 1 (um) representante do Departamento de Pediatria e Puericultura e respectivo suplente; 

DECRETO N. 35.516, DE 19 DE AGOSTO DE 1992

Inclui e altera a redação de dispositivos do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo aprovado pelo Decreto n.º 13.297, de 5 de março de 1979

Retificações do D.O. de 20-8-92

Artigo 1.º - Ficam incluidos no Regulamento... 
"Subseção XIII - Do Serviço de Fisica Médica e Radioproteção
Artigo 169-C - A Seção de Radioproteção tem por atribuição:
VII - registrar ocorrências,...
onde se lê: ... servidores do Hospital;
leia-se: ... servidores do Hospital.
Artigo 169-D - A Seção de Fisica das Radiações tem por atribuição:
III - por meio do Setor de Controle de Qualidade:
c) desenvolver pesquisas...
onde se lê: ... radiológicas., visando... qualidade;
leia-se: ... radiológicas, visando... qualidade.
Artigo 169-E - A Seção de Fisica Biomédica tem por atribuição:
IV - assistir outras...
onde se lê: ...pesquisass...
leia-se: ...pesquisas...
VI - o artigo 238-A:
"Artigo 238-A - O Serviço de Psicologia, no seu imbito de atuação, tem por atribuição:
II - por meio da Equipe...
onde se lê: ...Enfermeiras:...
leia-se: ...Enfermarias:
IV - por meio da Equipe Técnica...
onde se lê: b) asisstir...
leia-se: b) assistir...
VII - o artigo 238-B:
"Artigo 238-B - O Setor de Expediente tem além das previstas...
onde se lê: ...informaões...
leia-se: ...informações... 
(ilegível)
onde se lê: ...segusinte...
leia-se: ...seguintes...
I - o artigo 11:
I - o artigo 11 - A Comissão de Padronização de
Medicamentos será composta dos seguintes membros:
e) 1 (um) representante do...
onde se lê: ...Neurop-siquiatria...
leia-se: ...Neuropsiquiatria...