DECRETO N. 35.507, DE 18 DE AGOSTO DE 1992

Dá nova redação ao § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 35.180, de 25 de junho de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O § 1.º do artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, alterado pelo Decreto n.º 35.180, de 25 de junho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1.º - O Presidente do CODEC será substituído, em seus impedimentos, pelo Coordenador das Entidades Descentralizadas".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 18 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de agosto de 1992.