DECRETO N. 35.469, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Peruíbe
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no artigo 2.º da Lei n.º 5.467, de 24
de de dezembro de 1986, e diante da exposição de motivos
do Secretário da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instalada, na Delegacia de Polícia do Município de
Peruíbe, e classificada como de 3.ª Classe, a Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, criada nos termos do artigo
1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 2.º - A unidade policial, de que trata o artigo
anterior, incumbe o desempenho, em sua respectiva área de
atuação, das atribuições previstas no
artigo 1.º do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de
1989.
Parágrafo único -
A área de
atuação a que se refere este artigo é aquela
abrangida pela Delegacia de Polícia do Município de
Peruíbe.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1992.