DECRETO N. 35.467, DE 11 DE AGOSTO DE 1992
Altera dispositivo que especifica do Decreto n.º 35.357, de 20 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso IV
do artigo 9.º do Decreto n.º 35.357, de 20 de julho de 1992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - um representante da Secretaria de Relações do
Trabalho;".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retrogindo seus efeitos a 21 de julho
de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 11 de agosto de 1992.