DECRETO N. 35.449, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O "caput" do artigo 3.º do Decreto n.º 30.418, de 14 de setembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - O ingresso nas QPMP-1, QPMP-2 e QPMP-3, (Praças Especialistas), será processado pela graduação de Cabo, mediante exame de suficiência técnico-profissional dos Soldados da QPMP-0 e da QPMP-4.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.