DECRETO N. 35.447, DE 7 DE AGOSTO DE 1992

Inclui dispositivo no Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 69 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e á vista do disposto no Decreto n.º 35.370, de 22 de julho de 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, o inciso XXXII, com a seguinte redação:
"XXXII - Hospital Interlagos."
Artigo 2.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agosto de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando José da Nóbrega
Secretário Adjunto, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de agosto de 1992.