DECRETO N. 35.383, DE 28 DE JULHO DE 1992

Inclui dispositivos no Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Saúde

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e á vista do disposto no Decreto n.º 35.132, de 17 de junho de 1992,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 4.º do Decreto n.º 34.413, de 19 de dezembro de 1991, o inciso XX, com a seguinte redação:
"XX - Hospital Estadual de Presidente Prudente".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de julho de 1992