DECRETO N. 35.378, DE 24 DE JULHO DE 1992
Altera a denominação da Subsecretaria de Integração Regional e dá outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
Subsecretaria de Integração Regional, de que trata o
Decreto n.º 33.131, de 15 de março de 1991, passa a
denominar-se Subsecretaria de Apoio aos Municípios.
Artigo 2.º - Cabe a Subsecretaria de Apoio aos
Municípios:
I - prestar assistência ao Gabinete do Secretário
no atendimento aos prefeitos e lideranças municipais;
II - prestar assistência ao Gabinete do Secretário
na execução da política governamental de
assistência aos municípios;
III - acompanhar as demandas municipais junto aos demais
órgãos do Estado;
IV - assessorar o Governador quando de viagens ao Interior.
Artigo 3.º - A Subsecretaria de Apoio aos
Municípios compreende o Gabinete do Subsecretário, com:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente.
Artigo 4.º - O Gabinete do Subsecretário tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) assistir o Subsecretário no desempenho de suas
funções;
b) acompanhar, analisar e avaliar as necessidades dos
municípios, orientando as ações da Subsecretaria;
c) analisar, propor e implementar medidas para propiciar maior
fluidez na tramitação de solicitações dos
municípios, junto aos órgãos do Estado;
d) realizar outras atividades que se caracterizem como apoio
técnico à execução, controle e
avaliação das atividades da Subsecretaria;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) preparar os expedientes do Gabinete do Subsecretário e
da Assistência Técnica;
b) executar e conferir serviços de datilografia;
c) providenciar cópias de textos;
d) providenciar a requisição de papéis e
processos;
e) manter arquivo das cópias de textos datilografados.
Artigo 5.º - Ao Subsecretário de Apoio aos
Municípios compete o previsto nos artigos 104, 115 e 116 do
Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984.
Artigo 6.º - Ao Chefe da Seção de Expediente
do Gabinete da Subsecretaria de Apoio aos Municípios compete o
previsto nos artigos 114 e 116 do Decreto n.º 21.984, de 2 de
março de 1984.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1992