DECRETO N. 35.377, DE 24 DE JULHO DE 1992
Cria, na Secretaria de Planejamento e Gestão, a Coordenadoria de
Integração Regional e dá providências
correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na Secretaria de Planejamento e
Gestão, subordinada ao Titular da Pasta, a Coordenadoria de
Integração Regional.
Artigo 2.º - Ficam transferidas, da Subsecretaria de
Integração Regional da Secretaria de Estado do Governo
para a Coordenadoria de Integração Regional da Secretaria
de Planejamento e Gestão, com as estruturas,
atribuições e competências definidas pelo Decreto
n.º 33.265, de 15 de maio de 1991, as seguintes unidades
administrativas:
I - Núcleo de Integração do Litoral e
Interior;
II - Núcleo de Integração da Capital;
III - Núcleo de Integração da Grande
São Paulo;
IV - Divisão de Administração.
Artigo 3.º - Os cargos e funções-atividades
classificados nas unidades administrativas a que se referem os incisos
'I a IV do .artigo anterior, bem como os bens móveis,
equipamentos, direitos e obrigações, ficam transferidos
da Secretaria de Estado do Governo para a Secretaria de Planejamento e
Gestão.
Parágrafo único -
As Secretarias mencionadas no "caput" farão publicar, no prazo
de 30 (trinta) dias, relação nominal dos cargos e
funções-atividades providos, preenchidas ou vagos,
transferidos nos termos deste artigo, com a indicação de
seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 4.º - As
Secretarias de Planejamento e Gestão e da Fazenda
providenciarão os atos necessários a
efetivação da transferência da Secretaria de Estado
do Governo para a Secretaria de Planejamento e Gestão dos saldos
das dotações orçamentárias, objetivando o
cumprimento deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1992.