DECRETO N. 35.342, DE 16 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a Secretaria de Relações do Trabalho e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


CAPÍTULO I


Da Estrutura Básica


Artigo 1.º
- A Secretaria de Relações do Trabalho, criada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 5.928, de 15 de março de 1975 tem a seguinte estrutura básica:

I - Administração Centralizada:
a) Gabinete do Secretário;
b) Assessoria Técnica;
c) Coordenadoria de Relações do Trabalho;
d) Departamento de Atividades Regionais;
e) Consultoria Jurídica;
II - Administração Descentralizada:
a) Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador Ceret;
b) Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - Sutaco.

CAPÍTULO II

Do Detalhamento da Estrutura Básica


SEÇÃO I


Do Gabinete do Secretário


Artigo 2.º
- Subordinam-se ao Chefe de Gabinete do Secretário:

I - Seção de Expediente;
II - Serviço Técnico de Comunicações;
III - Departamento de Administração;
IV - Centro de Recursos Humanos;
V - Comissão Processante Permanente;
VI - Grupo de Planejamento Setorial.
Artigo 3.º- O Serviço Técnico de Comunicações, compreende:
I - Diretoria;
II - Setor de Imprensa;
III - Seção de Divulgação;
IV - Seção Gráfica, com um Setor de Recursos Audio -Visuais.
Artigo 4.º - O Departamento de Administração compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Material e Serviços, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Compras;
c) Seção de Almoxarifado;
d) Seção de Cadastro Patrimonial;
e) Seção de Zeladoria, com:
1. Setor de Portaria e Limpeza;
2. Setor de Conservação;
3. Setor de Copa;
IV - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo;
c) Seção de Arquivo;
d) Setor de Reprografia;
V - Serviço de Transportes com:
a) Diretoria;
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Administração de Subfrota;
VI - Serviço de Finanças com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa, com:
1. Setor de Programação Financeira e Pagamento;
2. Setor de Empenhos.
Artigo 5.º - O Centro de Recursos Humanos, unidade com nível da Divisão Técnica, tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Serviço de Cadastro, Frequência e Expediente de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção Frequência;
d) Seção de Expediente de Pessoal;
IV - Centro de Convivência Infantil.
Artigo 6.º - O Grupo de Planejamento Setorial, compreende:
I - Colegiado;
II - Equipe Técnica;

SEÇÃO II


Da Coordenadoria de Relações do Trabalho


Artigo 7.º
- A Coordenadoria de Relações de Trabalho compreende:

I - Gabinete do coordenador com:
a) Equipe de Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Administração;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Lazer do Trabalhador;
V - Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Artigo 8.º - A Divisão de Administração compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
III - Seção de Comunicações Administrativas;
IV - Seção de Material e Patrimônio;
V - Seção de Transportes;
VI - Seção de Atividades Complementares, com:
a) Setor de Copa;
b) Setor de Manutenção;
c) Setor de Zeladoria;
VII - Seção de Pessoal.
Artigo 9.º- O Departamento de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Orientação Técnica com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Assistência Sindical;
d) Seção de Assistência Empresarial;
IV - Divisão de Cursos e Treinamento com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente e Documentação;
c) Equipe Técnica;
d) Seção de Capacitação Sindical;
e) Seção de Cursos Profissionalizantes;
f) Seção de Orientação para o Trabalho.
Artigo 10 - O Departamento de Lazer do Trabalhador compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Divisão de Engenharia com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Seção de Estudos e Projetos;
d) Seção de Obras, com um Setor de Conservação;
IV - Divisão Promocional com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente;
c) Equipe Técnica;
d) Seção Promocional, com:
1. Setor de Promoções Esportivas;
2. Setor de Promoções Recreativo - Educacionais;
V - Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador de Campinas - CERECAMP.

Parágrafo único - A unidade de que trata o inciso V deste artigo tem sua estrutura, atribuições e competências previstas no Decreto n.º 24.130, de 18 de outubro de 1985.

Artigo 11 - A Divisão de Segurança e Saúde do Trabalhador compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Medicina do Trabalho, com:
a) Setor de Clínicas Especializadas;
b) Setor de Moléstias Profissionais;
V - Seção de Engenharia do Trabalho, com:
a) Setor de Segurança do Trabalho;
b) Setor de Prevenção e Combate a Incêndios;
VI - Seção de Educação em Saúde Ocupacional;
VII - Seção de Orientação Técnica, com um Setor de Controle e Fiscalização;
VIII - Seção de Coleta de Dados;
IX - Seção de Documentação.

SEÇÃO III


Do Departamento de Atividades Regionais


Artigo 12
- O Departamento de Atividades Regionais compreende:

I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Serviço Regional de Relações do Trabalho da Capital;
IV - Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo, Norte e Sul;
V - Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Leste e Oeste;
VI - Serviço Regional de Relações do Trabalho do Litoral;
VII - Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba;
VIII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba;
IX - Serviço Regional de Relações do  Trabalho de Campinas;
X - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;
XI - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru;
XII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de São Jose do Rio Preto;
XIII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araçatuba;
XIV - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente;
XV - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Marília;
XVI - Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Ribeira;
XVII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Barretos;
XVIII - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Franca;
XIX - Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araraquara;
XX - Divisão do Mercado de Trabalho;
XXI - Divisão de Orientação Trabalhista;
XXII - Divisão de Orientação e Controle.
Artigo 13 - Os Serviços Regionais de Relações do Trabalho, tem, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Administração;
III - Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador;
IV - Seção Promocional;
V - Postos de Atendimento.

Parágrafo único - Os Postos de Atendimento previstos no inciso V deste artigo são os seguintes:

1. 7 (sete) no Serviço Regional de Relações do Trabalho da Capital:

a) Posto de Atendimento de Nossa Senhora do Ó;
b) Posto de Atendimento de Socorro com Setor de Expediente, Setor de Colocação de Mão-de-Obra e Setor de Orientação ao Trabalhador;
c) Posto de Atendimento da Saúde;
d) Posto de Atendimento do Jabaquara;
e) Posto de Atendimento de Vila Prudente;
f) Posto de Atendimento de Itaquera;
g) Posto de Atendimento do Butantã;
2. 7 (sete) no Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Norte e Sul:
a) Posto de Atendimento de Guarulhos;
b) Posto de Atendimento de Santo André, com Setor de Colocação de Mão-de-Obra e Setor de Orientação no Trabalho;
c) Posto de Atendimento de São Bernardo do Campo;
d) Posto de Atendimento de São Caetano do Sul;
e) Posto de Atendimento de Diadema;
f) Posto de Atendimento de Mauá;
g) Posto de Atendimento de Ribeirão Pires;
3. 10 (dez) no Serviço Regional de Relações do Trabalho da Grande São Paulo Leste e Oeste:
a) Posto de Atendimento de Mogi das Cruzes;
b) Posto de Atendimento de Suzano;
c) Posto de Atendimento de Poá;
d) Posto de Atendimento de Osasco;
e) Posto de Atendimento de Carapicuiba;
f) Posto de Atendimento de Taboão da Serra;
g) Posto de Atendimento de Barueri;
h) Posto de Atendimento de Cotia;
i) Posto de Atendimento de Itapecerica da Serra;
j) Posto de Atendimento de Embu.".
4. 7 (sete) no Serviço Regional de Relações do Trabalho do Litoral:
a) Posto de Atendimento de Santos;
b) Posto de Atendimento de Cubatão;
c) Posto de Atendimento de Guarujá;
d) Posto de Atendimento de Praia Grande;
e) Posto de Atendimento de Itanhaém;
f) Posto de Atendimento de Caraguatatuba;
g) Posto de Atendimento de Ubatuba;
5. 11 (onze) no Serviço Regional de Relações do Trabalho do Vale do Paraíba:
a) Posto de Atendimento de São José dos Campos;
b) Posto de Atendimento de Pindamonhanhagaba;
c) Posto de Atendimento de Guaratinguetá;
d) Posto de Atendimento de Taubaté;
e) Posto de Atendimento de Lorena;
f) Posto de Atendimento de Cruzeiro;
g) Posto de Atendimento de Jacareí;
h) Posto de Atendimento de Caçapava;
i) Posto de Atendimento de Cunha;
j) Posto de Atendimento de Campos do Jordão;
l) Posto de Atendimento de Cachoeira Paulista;
6. 14 (quatorze) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Sorocaba:
a) Posto de Atendimento de Sorocaba;
b) Posto de Atendimento de Botucatu;
c) Posto de Atendimento de Itapeva;
d) Posto de Atendimento de Capão Bonito;
e) Posto de Atendimento de Avaré;
f) Posto de Atendimento de Itapetininga;
g) Posto de Atendimento de Itu;
h) Posto de Atendimento de Tatuí;
i) Posto de Atendimento de São Roque;
j) Posto de Atendimento de Itararé;
l) Posto de Atendimento de São Manoel;
m) Posto de Atendimento de Salto;
n) Posto de Atendimento de Apiaí;
o) Posto de Atendimento de Itaporanga;
7. 20 (vinte) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Campinas:
a) Posto de Atendimento de Campinas;
b) Posto de Atendimento de Americana;
c) Posto de Atendimento de Bragança Paulista;
d) Posto de Atendimento de Jundiaí;
e) Posto de Atendimento de Limeira;
f) Posto de Atendimento de Mogi-Mirim;
g) Posto de Atendimento de Piracicaba;
h) Posto de Atendimento de Sumaré;
i) Posto de Atendimento de Rio Claro;
j) Posto de Atendimento de São João da Boa Vista;
l) Posto de Atendimento de Araras;
m) Posto de Atendimento de Pirassununga;
n) Posto de Atendimento de Atibaia;
o) Posto de Atendimento de Mococa;
p) Posto de Atendimento de São José do Rio Pardo
q) Posto de Atendimento de Valinhos;
r) Posto de Atendimento de Itatiba;
s) Posto de Atendimento de Espírito Santo do Pinhal
t) Posto de Atendimento de Casa Branca;
u) Posto de Atendimento de Serra Negra;
8. 4 (quatro) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Ribeirão Preto;
a) Posto de Atendimento de Ribeirão Preto;
b) Posto de Atendimento de Jaboticabal;
c) Posto de Atendimento de Sertãozinho;
d) Posto de Atendimento de Santa Rosa do Viterbo;
9. 8 (oito) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Bauru:
a) Posto de Atendimento de Bauru;
b) Posto de Atendimento de Lençóis Paulista;
c) Posto de Atendimento de Agudos;
d) Posto de Atendimento de Barra Bonita;
e) Posto de Atendimento de Bariri;
f) Posto de Atendimento de Pirajuí;
g) Posto de Atendimento de Lins;
h) Posto de Atendimento de Jaú;
10. 12 (doze) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de São José do Rio Preto:
a) Posto de Atendimento de São José do Rio Preto;
b) Posto de Atendimento de Fernandópolis;
c) Posto de Atendimento de Votuporanga;
d) Posto de Atendimento de Jales;
e) Posto de Atendimento de Catanduva;
f) Posto de Atendimento de Santa Fé do Sul;
g) Posto de Atendimento de José Bonifácio;
h) Posto de Atendimento de Mirassol;
i) Posto de Atendimento de Monte Aprazível;
j) Posto de Atendimento de Tanabi;
l) Posto de Atendimento de Nhandeara;
m) Posto de Atendimento de Olímpia;
11. 10 (dez) no Serviço Regional de Relaçõees do Trabalho de Araçatuba:
a) Posto de Atendimento de Araçatuba;
b) Posto de Atendimento de Andradina;
c) Posto de Atendimento de Birigui;
d) Posto de Atendimento de Mirandópolis;
e) Posto de Atendimento de Pereira Barreto;
f) Posto de Atendimento de Penápolis;
g) Posto de Atendimento de Auriflama;
h) Posto de Atendimento de General Salgado;
i) Posto de Atendimento de Valparaiso;
j) Posto de Atendimento de Guararapes;
12. 12 (doze) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Presidente Prudente:
a) Posto de Atendimento de Presidente Prudente;
b) Posto de Atendimento de Adamantina;
c) Posto de Atendimento de Dracena;
d) Posto de Atendimento de Presidente Epitácio;
e) Posto de Atendimento de Venceslau;
f) Posto de Atendimento de Pacaembu;
g) Posto de Atendimento de Teodoro Sampaio;
h) Posto de Atendimento de Santo Anastácio;
i) Posto de Atendimento de Osvaldo Cruz;
j) Posto de Atendimento de Lucélia;
l) Posto de Atendimento de Junqueirópolis;
m) Posto de Atendimento de Rancharia;
13. 10 (dez) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Marília.
a) Posto de Atendimento de Marília;
b) Posto de Atendimento de Assis;
c) Posto de Atendimento de Ourinhos;
d) Posto de Atendimento de Tupã;
e) Posto de Atendimento de Garça;
f) Posto de Atendimento de Santa Cruz do Rio Pardo;
g) Posto de Atendimento de Palmital;
h) Posto de Atendimento de Paraguaçu Paulista;
i) Posto de Atendimento de Chavantes;
j) Posto de Atendimento de Piraju;
14. 3 (três) no Serviço Regional de Relaçãoes do Trabalho do Vale do Ribeira:
a) Posto de Atendimento de Registro;
b) Posto de Atendimento de Miracatu;
c) Posto de Atendimento de Iguape;
15. 3 (três) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Barretos:

a) Posto de Atendimento de Barretos;
b) Posto de Atendimento de Bebedouro;
c) Posto de Atendimento de Guaíra;
16. 6 (seis) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Franca:
a) Posto de Atendimento de Franca;
b) Posto de Atendimento de Ituverava;
c) Posto de Atendimento de Orlândia;
d) Posto de Atendimento de São Joaquim da Barra;
e) Posto de Atendimento de Batatais;
f) Posto de Atendimento de Igarapava;
17. 7 (sete) no Serviço Regional de Relações do Trabalho de Araraquara:
a) Posto de Atendimento de Araraquara;
b) Posto de Atendimento de São Carlos;
c) Posto de Atendimento de Taquaritinga;
d) Posto de Atendimento de Matão;
e) Posto de Atendimento de Ibitinga;
f) Posto de Atendimento de Itápolis;
g) Posto de Atendimento de Santa Rita do Passa Quatro.
Artigo 14 - Os Postos de Atendimento de Socorro, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Santos, São José dos Campos, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São José do Rio Preto, Araçatuba, Presidente Prudente e Marília têm nível de Seção Técnica, e os demais nível de Setor Técnico.

Parágrafo único - As funções de Chefia e de encarregatura dos Postos de Atendimento serão exercidas em confiança.

Artigo 15 - A Divisão do Mercado de Trabalho compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica;
IV - Seção de Intermediação, com:
a) Setor de Gerenciamento de Postos de Atendimento;
b) Setor de Balcão de Empregos e Captação de Vagas;
V - Seção de Análise do Mercado de Trabalho;
VI - Seção de Seguro Desemprego, Divulgação e Comunicação Visual.

Parágrafo único - São consideradas de nível técnico as unidades referidas nos incisos IV, V e VI deste artigo.

Artigo 16 - A Divisão de Orientação Trabalhista compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Equipe Técnica.
Artigo 17 - A Divisão de Orientação e Controle compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Orientação Técnica.

CAPÍTULO III


Disposições Finais


Artigo 18
- As atribuições das unidades e competências das autoridades a que se referem os artigos 2.º a 17 deste decreto são aquelas previstas no Decreto n.º 6.632, de 20 de agosto de 1975 e nos artigos 15 a 35 do Decreto n.º 29.729, de 9 de março de 1989.

Artigo 19 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.
DECRETO N. 35.342 DE 16 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a Secretaria de Relações do Trabalho e dá provências correlatas


Retificações do D.O. de 17-7-92
Artigo 13 - Os Serviços Regionais de Relações do Trabalho, ...
onde se lê: III - Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador, ...
leia-se: III - Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador; ...