DECRETO N. 35.340, DE 16 DE JULHO DE 1992
 

Restabelece o campo funcional da Secretaria de Relações do Trabalho

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e

Considerando que a Secretaria de Relações do Trabalho foi criada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 5.928, de 15 de março de 1975,


Considerando que as atribuições da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, passaram a ser desempenhadas pela então Secretaria da Promoção Social, atualmente denominada Secretária do Trabalho e da Promoção Social, conforme Decreto n.º 31.768, de 28 de junho de 1990, e
Considerando que o restabelecimento da área de atuação de órgãos integrantes da estrura administrativa do Estado torna-se conveniente e oportuna,

Decreta:


Artigo 1.º
- O campo funcional da Secretaria de Relações do Trabalho, criada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 5.928, de 15 de março de 1975, fica restabelecido nos termos deste decreto.

Artigo 2.º - O campo funcional da Secretaria de Relações do Trabalho compreende:
I - o desenvolvimento de atividades relativas às relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo Governo Federal, principalmente nas áreas de:
a) colocação e treinamento de mão-de-obra;
b) orientação aos trabalhadores;
c) fiscalização das condições de higiene e segurança do trabalho;
II - a formulação de política de lazer para os trabalhadores;
III - a prestação de orientação aos sindicatos dos trabalhadores e empresariais;
IV - a promoção do desenvolvimemo do artesanato no Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.