DECRETO N. 35.340, DE 16 DE JULHO DE 1992
Restabelece o campo funcional da Secretaria de Relações
do Trabalho
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e
Considerando que a
Secretaria de Relações do Trabalho foi criada pelo artigo
5.º do Decreto n.º 5.928, de 15 de março de 1975,
Considerando que as
atribuições da Secretaria de Relações do
Trabalho, nos termos do artigo 4.º do Decreto n.º 29.355, de
14 de dezembro de 1988, passaram a ser desempenhadas pela então
Secretaria da Promoção Social, atualmente denominada
Secretária do Trabalho e da Promoção Social,
conforme Decreto n.º 31.768, de 28 de junho de 1990, e Considerando
que o restabelecimento da área de atuação de
órgãos integrantes da estrura administrativa do Estado
torna-se conveniente e oportuna,
Decreta:
Artigo 1.º -
O campo funcional da Secretaria de Relações do Trabalho,
criada pelo artigo 5.º do Decreto n.º 5.928, de 15 de
março de 1975, fica restabelecido nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - O campo funcional da Secretaria de
Relações do Trabalho compreende:
I - o desenvolvimento de atividades relativas às
relações do trabalho, inclusive aquelas delegadas pelo
Governo Federal, principalmente nas áreas de:
a) colocação e treinamento de mão-de-obra;
b) orientação aos trabalhadores;
c) fiscalização das condições de
higiene e segurança do trabalho;
II - a formulação de política de lazer
para os trabalhadores;
III - a prestação de orientação aos
sindicatos dos trabalhadores e empresariais;
IV - a promoção do desenvolvimemo do artesanato
no Estado.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Claudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de julho de 1992.