DECRETO N. 35.311, DE 14 DE JULHO DE 1992
Dispõde sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento Fiscal na Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, para Subscrição de Ações da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo
8º, da Lei nº 7.640,de 18 de dezembro de 1991;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cr$
8.000.000.000,00 (Oito bilhões de cruzeiros), suplementar ao
orçamento da Secretaria da Administração e
modernização do Serviço Público,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo3º, do Decreto nº 34.537, de 8 de
janeiro de 1992, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1992.