DECRETO N. 35.308, DE 14 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no .§. 1.° do artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada, como atividade específica de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de direção, de Delegado Divisionário de Polícia, destinada á Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, pertencente ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.
Artigo 2.º - O "caput" do inciso IV e data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1992

DECRETO N. 35.308, DE 14 DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore" de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada, como atividade específica de Delegado de Polícia, 1 (uma) função de direção, de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, pertencente ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.
Artigo 2.º - O "caput" do incíso IV e sua alínea "e" do artigo 1.º do Decreto n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto n.º 34009, de 16 de outubro de 1991, em decorrência do disposto no artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação;
"IV - 62 (sessenta e dois) de Delegado Divisório de Polícia, sendo:
c) 3 (três) destinadas à Divisão de Administração e à Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, ambas do Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP e à Divisão de Administração do Departamento de Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO;".
Artigo 3.º - O incíso III do artigo 2.º do Decreto n.º 34.009, de 16 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, que eram destinadas à Divisão de Administração e à Assistência Policial.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus defeitos à data da efetiva instalação da unidade policial de que trata o artigo 1.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
(Republicado por ter saído incompleto)