DECRETO N. 35.308, DE 14 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a identificação de função de direção de unidade policial e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no
.§. 1.° do artigo 4.° da Lei Complementar n.° 545, de
24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de
gratificação "pro labore" de que trata o artigo 4.°
da Lei Complementar n.° 545, de 24 de junho de 1988, fica
caracterizada, como atividade específica de Delegado de
Polícia, 1 (uma) função de direção,
de Delegado Divisionário de Polícia, destinada á
Delegacia Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, pertencente
ao Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.
Artigo 2.º - O "caput" do inciso IV e data da efetiva
instalação da unidade policial de que trata o artigo
1.° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança
Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1992
DECRETO N. 35.308, DE 14 DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a identificação de
função de direção de unidade policial e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do artigo 4.º da Lei Complementar n.º 545, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para fins de atribuição de gratificação
"pro labore" de que trata o artigo 4.º da Lei Complementar
n.º 545, de 24 de junho de 1988, fica caracterizada, como
atividade específica de Delegado de Polícia, 1 (uma)
função de direção, de Delegado
Divisionário de Polícia, destinada à Delegacia
Especializada de Atendimento ao Turista - DEATUR, pertencente ao
Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP.
Artigo 2.º - O "caput" do
incíso IV e sua alínea "e" do artigo 1.º do Decreto
n.º 28.649, de 4 de agosto de 1988, alterado pelo Decreto n.º
34009, de 16 de outubro de 1991, em decorrência do disposto no
artigo anterior, passam a vigorar com a seguinte redação;
"IV - 62 (sessenta e dois) de Delegado Divisório de Polícia, sendo:
c) 3 (três) destinadas à Divisão de
Administração e à Delegacia Especializada de
Atendimento ao Turista - DEATUR, ambas do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital - DECAP e à
Divisão de Administração do Departamento de
Polícia da Macro São Paulo - DEMACRO;".
Artigo 3.º - O
incíso III do artigo 2.º do Decreto n.º 34.009, de 16
de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"III - 2 (duas) de Delegado Divisionário de Polícia, que
eram destinadas à Divisão de Administração
e à Assistência Policial.".
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus defeitos à data da efetiva
instalação da unidade policial de que trata o artigo
1.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
(Republicado por ter saído incompleto)