DECRETO N. 35.236, DE 1.º DE JULHO DE 1992
Dispõe sobre a
criação da
Faculdade de Tecnologia em Taquaritinga, como Unidade de Ensino do
Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula
Souza" - CEETPS - e dá
outras providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e tendo em
vista o Parecer n.º 07/92-CO, aprovado pelo Conselho
Universitário da
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", em
sessão de
21 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de
Taquaritinga, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de
Educação
Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - O .artigo 2.º do Regimento do Centro
Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS,
aprovado pelo Decreto n.º
17.027, de 19 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 2.º - Constituem-se em Unidades de Ensino do Centro
Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" -
CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana;
IV - a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista;
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú;
VI - a Faculdade de Tecnologia de Taquaritinga.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, ficando revogado o .artigo 2.º do Decreto
n.º 31.255, de 23
de fevereiro de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de julho de
1992.