DECRETO N. 35.236, DE 1.º DE JULHO DE 1992

Dispõe sobre a criação da Faculdade de Tecnologia em Taquaritinga, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS - e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n.º 07/92-CO, aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", em sessão de 21 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada a Faculdade de Tecnologia de Taquaritinga, como Unidade de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS.
Artigo 2.º - O .artigo 2.º do Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS, aprovado pelo Decreto n.º 17.027, de 19 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º - Constituem-se em Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETPS:
I - a Faculdade de Tecnologia de São Paulo;
II - a Faculdade de Tecnologia de Sorocaba;
III - a Faculdade de Tecnologia Têxtil de Americana;
IV - a Faculdade de Tecnologia da Baixada Santista;
V - a Faculdade de Tecnologia de Jaú;
VI - a Faculdade de Tecnologia de Taquaritinga.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o .artigo 2.º do Decreto n.º 31.255, de 23 de fevereiro de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de julho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário da Ciência, Tecnologia
e Desenvolvimento Econômico
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.º de julho de 1992.