DECRETO N. 35.194, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre a Classificação Institucional da
Secretaria da Segurança Pública e dá outras
providências
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo
6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à
vista do disposto no Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades
Orçamentárias da Secretaria da Segurança
Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da
Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários
do Estado - Coespe;
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar;
c) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador
Preso.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de
Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da
Capital DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro
São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento Estadual de Investigações
Criminais DEIC;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo
Gunbleton Daunt";
VII - Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto Médico Legal;
IX - Departamento Estadual de Polícia Científica;
X - Academia de Polícia;
XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia
Civil;
XII - Departamento de Comunicação Social da
Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor -
DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de
Proteção à Pessoa - DHPP;
XV - Departamento Estadual de Investigações sobre
Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Informática da Polícia
Civil - DINFOR;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia
Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de
Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia
Geral de Polícia;
XX - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de
São Paulo Interior - DERIN;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de São
José dos Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão
Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São
José do Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de
Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente
Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXVII - Delegacia Regional de Polícia de
Taubaté;
XXXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Registro.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, a
Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Polícia Militar do Estado de
São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários
(DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde;
VI - Diretoria de Sistemas;
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco
(APMBB),
VII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados;
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul
(CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte
(CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana
Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área da Região
ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das
Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha
(CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da
Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região
de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região
de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região
de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região
de São José do Rio Preto (CPA-I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região
de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região
de Presidente Prudente (CPA-I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das
Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São
João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da
Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com
Soc);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Intendência (CMS/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de
Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de
Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL).
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade
Orçamentária Corpo de Bombeiros, a
Administração do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade"
de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado
Ferreira" de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Enfrásia
Pelletier", de Tremenbé;
VI - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio
Fávero", da Capital;
IX - Penitenciária - "Dr. Paulo Luciano de Campos", de
Avaré;
X - Presídio de Sorocaba;
XI - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de
Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz", de Pirajuí;
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de
São Vicente;
XVI - Centro de Recursos Humanos da Administração
Penitenciária;
XVII - Hospital de Custódia e Tratamento
Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVIII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XIX - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de
Mongaguá;
XX - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXI - Departamento de Saúde do Sistema
Penitenciário;
XXII - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXIII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXIV - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca
Lopes", de Parelheiros;
XXV - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXVI - Casa de Detenção de Marília;
XXVII - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVIII - Penitenciária de Guarulhos;
XXIX - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXX - Casa de Detenção de Assis;
XXXI - Penitenciária I de Bauru;
XXXII - Penitenciária II de Bauru;
XXXIII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária II de Itapetininga;
XXXV - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXXVI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXVII - Penitenciária I de Sumaré;
XXXVIII - Penitenciária II de Sumaré;
XXXIX - Penitenciária I de Tremembé;
XL - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XLI - Casa de Detenção de Sumaré;
XLII - Presídio "Dr. José Augusto Cesar Salgado"
de Tremembé;
XLIII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé
Azevedo", de Bauru;
XLIV - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha",
de Tremembé;
XLV - Casa de Detenção Feminina do
Tatuapé;
XLVI - Cadeia Pública do São Bernardo, de
Campinas.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação ficando revogados os Decretos n.ºs
33.150, de 20 de março de 1991, 33.908, de 2 de outubro de 1991,
34.465, de 27 de dezembro de 1991, 34.642, de 14 de fevereiro de 1992 e
34.738, de 25 de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.