DECRETO N. 35.194, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970 e à vista do disposto no Decreto n.º 34.892, de 5 de maio de 1992,

Decreta:

Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Segurança Pública:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Delegacia Geral de Polícia;
III - Departamento Estadual de Trânsito;
IV - Polícia Militar do Estado de São Paulo;
V - Corpo de Bombeiros;
VI - Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Coespe;
VII - Entidades Supervisionadas:
a) Guarda Noturna de Campinas;
b) Caixa Beneficente da Polícia Militar;
c) Fundação Estadual de Amparo ao Trabalhador Preso.
Artigo 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Segurança Pública:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário.
Artigo 3.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Delegacia Geral de Polícia:
I - Administração da Delegacia Geral de Polícia;
II - Departamento de Polícia Judiciária da Capital DECAP;
III - Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;
IV - Departamento Estadual de Investigações Criminais DEIC;
V - Corregedoria da Polícia Civil;
VI - Instituto de Identificação "Ricardo Gunbleton Daunt";
VII - Instituto de Criminalística;
VIII - Instituto Médico Legal;
IX - Departamento Estadual de Polícia Científica;
X - Academia de Polícia;
XI - Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil;
XII - Departamento de Comunicação Social da Polícia Civil - DCS;
XIII - Departamento Estadual de Polícia do Consumidor - DECON;
XIV - Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
XV - Departamento Estadual de Investigações sobre Narcóticos - DENARC;
XVI - Departamento de Informática da Polícia Civil - DINFOR;
XVII - Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia;
XVIII - Divisão de Transportes da Delegacia Geral de Polícia;
XIX - Divisão de Comunicações da Delegacia Geral de Polícia;
XX - Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN;
XXI - Delegacia Regional de Polícia de Santos;
XXII - Delegacia Regional de Polícia de São José dos Campos;
XXIII - Delegacia Regional de Polícia de Sorocaba;
XXIV - Delegacia Regional de Polícia de Campinas;
XXV - Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Preto;
XXVI - Delegacia Regional de Polícia de Bauru;
XXVII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto;
XXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Araçatuba;
XXIX - Delegacia Regional de Polícia de Presidente Prudente;
XXX - Delegacia Regional de Polícia de Barretos;
XXXI - Delegacia Regional de Polícia de Marília;
XXXII - Delegacia Regional de Polícia de Jundiaí;
XXXIII - Delegacia Regional de Polícia de Piracicaba;
XXXIV - Delegacia Regional de Polícia de Franca;
XXXV - Delegacia Regional de Polícia de Catanduva;
XXXVI - Delegacia Regional de Polícia de Araraquara;
XXXVII - Delegacia Regional de Polícia de Taubaté;
XXXVIII - Delegacia Regional de Polícia de Registro.
Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Departamento Estadual de Trânsito, a Administração do Departamento Estadual de Trânsito.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Polícia Militar do Estado de São Paulo:
I - Diretoria de Assuntos Municipais e Comunitários (DAMCO);
II - Diretoria de Ensino e Instrução (DEI);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Pessoal (DP);
V - Diretoria de Saúde;
VI - Diretoria de Sistemas;
VII - Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB),
VII - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP);
IX - Centro de Formação de Soldados;
X - Ajudância Geral (AG);
XI - Corregedoria da Polícia Militar (Correg. PM);
XII - Comando de Policiamento Metropolitano (CPM);
XIII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Centro (CPA/M-1);
XIV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Sul (CPA/M-2);
XV - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Norte (CPA/M-3);
XVI - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Leste (CPA/M-4);
XVII - Comando de Policiamento de Área Metropolitana Oeste (CPA/M-5);
XVIII - Comando de Policiamento de Área da Região ABC (CPA/M-6);
XIX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana das Regiões de Guarulhos, Mogi das Cruzes e Franco da Rocha (CPA/M-7);
XX - Comando de Policiamento de Área Metropolitana da Região de Osasco (CPA/M-8);
XXI - Comando de Policiamento Feminino (CPFem);
XXII - Comando de Policiamento do Interior (CPI);
XXIII - Comando de Policiamento de Área da Região de São José dos Campos (CPA/I-1);
XXIV - Comando de Policiamento de Área da Região de Campinas (CPA/I-2);
XXV - Comando de Policiamento de Área da Região de Ribeirão Preto (CPA/I-3);
XXVI - Comando de Policiamento de Área da Região de Marília (CPA/I-4);
XXVII - Comando de Policiamento de Área da Região de Araçatuba (CPA/I-5);
XXVIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Santos e Registro (CPA/I-6);
XXIX - Comando de Policiamento de Área da Região de Sorocaba (CPA/I-7);
XXX - Comando de Policiamento de Área da Região de São José do Rio Preto (CPA-I-8);
XXXI - Comando de Policiamento de Área da Região de Bauru (CPA/I-9);
XXXII - Comando de Policiamento de Área da Região de Presidente Prudente (CPA-I-10);
XXXIII - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Jundiaí e Bragança Paulista (CPA/I-11);
XXXIV - Comando de Policiamento de Área das Regiões de Limeira, Rio Claro, Piracicaba e São João da Boa Vista (CPA/I-12);
XXXV - Comando de Policiamento de Choque (CPChq);
XXXVI - Grupamento de Radiopatrulha Aérea da Polícia Militar (GRPAe);
XXXVII - Centro de Comunicação Social (C Com Soc);
XXXVIII - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
XXXIX - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Intendência (CMS/M Int);
XL - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Subsistência (CSM/M Subs);
XLI - Centro de Suprimento e Manutenção de Motomecanização (CSM/MM);
XLII - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/M Tel);
XLIII - Diretoria de Apoio Logístico (DAL).
Artigo 6º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Corpo de Bombeiros, a Administração do Corpo de Bombeiros.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado:
I - Administração da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado;
II - Penitenciária do Estado;
III - Instituto Penal Agrícola "Dr. Javert de Andrade" de São José do Rio Preto;
IV - Casa de Custódia e Tratamento "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté;
V - Penitenciária Feminina "Santa Maria Enfrásia Pelletier", de Tremenbé;
VI - Penitenciária de Presidente Wenceslau;
VII - Centro de Observação Criminológica;
VIII - Casa de Detenção "Prof. Flamínio Fávero", da Capital;
IX - Penitenciária - "Dr. Paulo Luciano de Campos", de Avaré;
X - Presídio de Sorocaba;
XI - Presídio "Dr. Antonio de Queiroz Filho", de Itirapina;
XII - Penitenciária Feminina da Capital;
XIII - Penitenciária de Araraquara;
XIV - Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz", de Pirajuí;
XV - Presídio "Dr. Geraldo Andrade Vieira", de São Vicente;
XVI - Centro de Recursos Humanos da Administração Penitenciária;
XVII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico "Prof. André Teixeira Lima";
XVIII - Penitenciária de Franco da Rocha;
XIX - Presídio "Dr. Rubens Aleixo Sendin", de Mongaguá;
XX - Cadeia Pública do Hipódromo;
XXI - Departamento de Saúde do Sistema Penitenciário;
XXII - Casa de Detenção de Presidente Prudente;
XXIII - Casa de Detenção de Sorocaba;
XXIV - Casa de Detenção "ASP Joaquim Fonseca Lopes", de Parelheiros;
XXV - Penitenciária Feminina do Butantan;
XXVI - Casa de Detenção de Marília;
XXVII - Casa de Detenção de São Vicente;
XXVIII - Penitenciária de Guarulhos;
XXIX - Penitenciária de Presidente Bernardes;
XXX - Casa de Detenção de Assis;
XXXI - Penitenciária I de Bauru;
XXXII - Penitenciária II de Bauru;
XXXIII - Penitenciária I de Itapetininga;
XXXIV - Penitenciária II de Itapetininga;
XXXV - Penitenciária I de Mirandópolis;
XXXVI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XXXVII - Penitenciária I de Sumaré;
XXXVIII - Penitenciária II de Sumaré;
XXXIX - Penitenciária I de Tremembé;
XL - Presídio "Prof. Ataliba Nogueira", de Campinas;
XLI - Casa de Detenção de Sumaré;
XLII - Presídio "Dr. José Augusto Cesar Salgado" de Tremembé;
XLIII - Instituto Penal Agrícola "Prof. Noé Azevedo", de Bauru;
XLIV - Presídio "Dr. Edgard Magalhães Noronha", de Tremembé;
XLV - Casa de Detenção Feminina do Tatuapé;
XLVI - Cadeia Pública do São Bernardo, de Campinas.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogados os Decretos n.ºs 33.150, de 20 de março de 1991, 33.908, de 2 de outubro de 1991, 34.465, de 27 de dezembro de 1991, 34.642, de 14 de fevereiro de 1992 e 34.738, de 25 de março de 1992.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.