DECRETO N. 35.191, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador
Científico, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, e da
providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo
5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins do concurso público
especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º
656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 10 (dez) cargos vagos de
Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do
Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, classificados no Instituto
Geológico, na seguinte conformidade:
I - 7 (sete) no nível III, referência PqC-3;
II - 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
III - 1 (um) no nível VI, referência PqC-6.
Parágrafo único -
Os cargos nao providos retornarão ao nível I da classe.
Artigo 2.º -
Caberá a Secretaria do Meio Ambiente solicitar a Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público, a realização do concurso
público especial, especificando a quantidade de cargos a serem
providos por nível e área de
especialização, observado o estabelecido nos incisos I,
II e III do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.