DECRETO N. 35.191, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Dispõe sobre enquadramento de cargos de Pesquisador Científico, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, e da providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 5.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991,

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins do concurso público especial, a que se refere o artigo 1.º da Lei Complementar n.º 656, de 28 de junho de 1991, ficam enquadrados 10 (dez) cargos vagos de Pesquisador Científico I, referência PqC-1, do SQC-III, do Quadro da Secretaria do Meio Ambiente, classificados no Instituto Geológico, na seguinte conformidade:
I - 7 (sete) no nível III, referência PqC-3;
II - 2 (dois) no nível IV, referência PqC-4;
III - 1 (um) no nível VI, referência PqC-6.

Parágrafo único - Os cargos nao providos retornarão ao nível I da classe.

Artigo 2.º - Caberá a Secretaria do Meio Ambiente solicitar a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - C.P.R.T.I., da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público, a realização do concurso público especial, especificando a quantidade de cargos a serem providos por nível e área de especialização, observado o estabelecido nos incisos I, II e III do artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.