DECRETO N. 35.186, DE 26 DE JUNHO DE 1992
Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de
Tremembé e dá providência correlata
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia
de Policia do Município de Tremembé fica reclassificada
como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a" do inciso XVII, do artigo
8.ºdo
Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo
5.ºdo
Decreto n. 33721, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Taubaté, Classe Especial,
a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ªClasse: Delegacias de Policia dos Municípios de
Campos do
Jordão, Pindamonhangaba e Tremembé e Delegacias de
Policia dos 1.º,
2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Taubaté;
2. de 3.ªClasse: Delegacias de Policia dos Municípios de
São Luiz do
Paraitinga, São Bento do Sapucaí, Delegacias de Policia
dos 1.º e 2.º
Distritos Policiais de Pindamonhangaba e do 1.º Distrito Policial
de
Campos do Jordão e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Lagoinha,
Natividade da Serra, Redenção da Serra e Santo
Antônio do Pinhal;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua
publicação, ficando derrogado o artigo 5.ºdo Decreto
n.º33721, de 30 de
agosto de 1991, na parte em que teve a redação modificada
pelo artigo
2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.