DECRETO N. 35.186, DE 26 DE JUNHO DE 1992

Reclassifica a Delegacia de Polícia do Município de Tremembé e dá providência  correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Município de Tremembé fica reclassificada como unidade policial de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - A alínea "a" do inciso XVII, do artigo 8.ºdo Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, acrescido pelo artigo 5.ºdo Decreto n. 33721, de 30 de agosto de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de Taubaté, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ªClasse: Delegacias de Policia dos Municípios de Campos do Jordão, Pindamonhangaba e Tremembé e Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Taubaté;
2. de 3.ªClasse: Delegacias de Policia dos Municípios de São Luiz do Paraitinga, São Bento do Sapucaí, Delegacias de Policia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Pindamonhangaba e do 1.º Distrito Policial de Campos do Jordão e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Lagoinha, Natividade da Serra, Redenção da Serra e Santo Antônio do Pinhal;".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 5.ºdo Decreto n.º33721, de 30 de agosto de 1991, na parte em que teve a redação modificada pelo artigo 2.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de junho de 1992.