DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Altera dispositivo que especifica do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976 e dá outra providência

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC é composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a saber:
I - O Secretário da Fazenda, que é o seu Presidente nato;
II - O Coordenador das Entidades Descentralizadas;
III - O Coordenador da Administração Financeira;
IV - 1 (um) representante de órgão vinculado aos assuntos de política salarial, de livre escolha do Secretário da Fazenda;
V - 1 (um) representante da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VII - 3 (três) livremente escolhidos pelo Governador do Estado.

§ 1.º - O Presidente do CODEC será substituído, em seus impedimentos, pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda.

§ 2.º - A designação dos membros a que se referem os incisos V a .VII será feita pelo Governador do Estado e recairá em pessoas com formação profissional de nível universitário e reconhecida experiência nos assuntos econômico-financeiros da administração direta, indireta ou fundacional do Estado.

§ 3.º - O mandato dos membros a que se referem os incisos V a VII será de 4 (quatro) anos, permitida apenas uma recondução.

§ 4.º - O Governador do Estado poderá designar suplentes para os membros do CODEC, todos com os requisitos de formação e experiência expressos no § 2.º deste artigo.

§ 5.º - O CODEC conta com 1 (um) secretário incumbido de secretariar as reuniões.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 20 do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionueva Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário do Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992

Altera dispositivo que especifica o Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976 e dá outra providência

Retificações do D.O. de 26-6-92

"Artigo 2.º -
Onde se lê: § 2.º - A designação dos membros a que se referem os incisos V a VII...
leia-se: § 2.º - A designação dos membros a que se referem os incisos IV a VII...
Onde se lê: § 3.º - O mandato dos membros a que se referem os incisos V a VII...
leia-se: § 3.º - O mandato dos membros a que se referem os incisos IV a VII...