DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera dispositivo que especifica do Decreto n.º 8.812, de 18 de outubro de 1976 e dá outra providência
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 8.812,
de 18 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - O Conselho de Defesa dos Capitais do Estado - CODEC
é composto por 9 (nove) membros, inclusive o seu Presidente, a
saber:
I - O Secretário da Fazenda, que é o seu
Presidente nato;
II - O Coordenador das Entidades Descentralizadas;
III - O Coordenador da Administração Financeira;
IV - 1 (um) representante de órgão vinculado aos
assuntos de política salarial, de livre escolha do
Secretário da Fazenda;
V - 1 (um) representante da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público;
VI - 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento e
Gestão;
VII - 3 (três) livremente escolhidos pelo Governador do
Estado.
§ 1.º - O
Presidente do CODEC será substituído, em seus
impedimentos, pelo Secretário Adjunto ou Chefe de Gabinete da
Secretaria da Fazenda.
§ 2.º - A
designação dos membros a que se referem os incisos V a
.VII será feita pelo Governador do Estado e recairá em
pessoas com formação profissional de nível
universitário e reconhecida experiência nos assuntos
econômico-financeiros da administração direta,
indireta ou fundacional do Estado.
§ 3.º - O mandato
dos membros a que se referem os incisos V a VII será de 4
(quatro) anos, permitida apenas uma recondução.
§ 4.º - O Governador
do Estado poderá designar suplentes para os membros do CODEC,
todos com os requisitos de formação e experiência
expressos no § 2.º deste artigo.
§ 5.º - O CODEC
conta com 1 (um) secretário incumbido de secretariar as
reuniões.".
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o artigo 20 do Decreto
n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli Secretário da Fazenda
Miguel Tebar Barrionueva Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz Secretário do Planejamento e
Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de junho de 1992.
DECRETO N. 35.180, DE 25 DE JUNHO DE 1992
Altera dispositivo que especifica o Decreto n.º 8.812, de 18 de
outubro de 1976 e dá outra providência
Retificações do D.O. de 26-6-92
"Artigo
2.º -
Onde se lê: § 2.º - A designação dos
membros a que se referem os incisos V a VII...
leia-se: § 2.º - A designação dos membros a que
se referem os incisos IV a VII...
Onde se lê: § 3.º - O mandato dos membros a que se
referem os incisos V a VII...
leia-se: § 3.º - O mandato dos membros a que se referem os
incisos IV a VII...