DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde

LUIS ANTONIO FLEURI FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta :

SEÇÃO I
Disposições Preliminares

Artigo 1.º - Os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia a que se referem as alineas "b" a "e" do inciso II do artigo 2.º do Decreto n.º 32.849, de 23 de janeiro de 1991,ficam organizados nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - Os Nucleos de que trata o artigo anterior subordinam-se ao respectivo Escritório Regional de Saúde - ERSA da localidade. 

SECÇÃO II
Das Finalidades 

Artigo 3.º - os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia têm por finalidade executar as atividades vinculadas ao Programa Estadual de Hematologia e Hemoterapia  da HEHO-REDE - Rede Estadual de Hematologia e Hemoterapia. 

SEÇÃO III
Da Estrutura 

Artigo 4.º - os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia, unidades com nível de Serviço Técnico, têm, cada um, a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção da Sorologia;
III - Seçãoo de Imuno-hematologia;
IV - Seção de Fracionamanto;
V - Seção de Recrutamento e Coleta;
VI - Seção de Distribuição e Transfusã;
VII - Seção de Bematologia;
VIII - Seção de Administração. 

SEÇÃO IV
Das Atribuições 

Artigo 5.º - Aa Seções de Sorologia tea as seguintes atribuições:
I - proceder a exames laboratoriais imunológicos com a finalidade de diagnóstico de Lues, Chagas, Hepatite, AIDS e outras doenças transfusionais, em doadores ou pacientes cadastrados em programas especificos de saúde;
II - realixar avaliação " controle de qualidade das técnicas padronizadas;
III - padronixar e implantar novas técnicas.
Artigo 6.º - As Seções de Imuno-hematologia têm as seguintes atribuições:
I - classificar os grupos sanguíneos eritrocitários em doadores, gestantes e pacientes;
II - realizar testes para detecção e identificação de anticorpos a anticritrocitários ea doadores, gestantes e pacientes;
III - aplicar técnicas imuno-hematológicas especializadas no auxilio diagnóstico de doenças hematológicas ou imunização materno-fatal;
IV - avaliar e controlar a qualidade de anti-soros e de reagentes utilizados;
V - padronixar e desenvolver novas técnicas relacionadas a imunologia eritrocitária.
Artigo 7.º - As Seções de Fracionamanto têm as seguintes atribuições:
I - preparar componentes do sangue e frações plasmáticas para fins terapêuticos;
II - realixar fracionaaento de sangue, preparação e armazenamento de seus componentes;
III - realixar testes físicos, químicos e biológicos que assegurem a boa qualidade dos produtos finais;
IV - padronisar e desenvolver novas técnicas.
Artigo 8.º - As Seções de Recrutamento e Coleta têm as seguintes atribuições:
I - implantar sistemas de obtenção e coleta de sangue, utilizando obrigatoriamente a doação voluntária não remunerada, promovendo medidas de proteção à saúde do doador;
II - diligenciar, orientar e desenvolver os meios necessários a conscientização, motivação, participação e recrutamento de doadores de sangue;
III - manter organizado o arquivo de cadastro de doadores ;
IV - realixar tríagem clínica laboratorial dos candidatos a doação de sangue;
V - coletar sangue e amostras para exames laboratoriais de doadores;
VI - controlar a entrega de Carteiras de Doador coa o resultado dos exames laboratoriais;
VII - orientar e encaminhar os doadores que apresentem problemas clínicos ou laboratoriais, aos serviços de saúde para atendimento especializado.
Artigo 9.º - As Seções de Distribuição e Transfusão têm as seguintes atribuições:
I - controlar as atividades relativas a transfusão;
II - classificar os grupos sanguíneos ABO " Rh em pacientes e realizar exames imuno-hematológicos relacionados ao atendimento transfusional;
III - desenvolver sistemática para utilização adequada do sangue, coaponentes ou derivados;
XV - efetuar instalação e controle de transfusões;
V - distribuir sangue, componentes e derivados para a rede hospitalar de sua abrangência.
Artigo 10 - As Seções de Bematologia têm as seguintes atribuições:
I - atender pacientes hematológicos no âmbito da reião;
II - realisar exames bematológicos do sangue periferico e medula óseea para diagnóstico e acompanhamento clinico;
III - implantar exames de hemostasia para diagnóstico e controle terapêutico, particularmente dos pacientes hemofílicos;
IV - orientar a rede básica da saúde na condução de doenças hematológicas mais prevalentes, particularmente as anemias carenciais;
V - iaplantar programas especiais de hematologia desenvolvidos pela HEMO-REDE.
Artigo 11 - As Seções de Administração têm as seguintes atribuições: 
I- receber, protocolar, registrar, distribuir e arquivar processos e papeis, inclusive cópias de boletins em geral;
II - prestar informações relativas a andamento e localização de processos, papéis e demais expedientes;
III - preparar e expedir correspondência e outros
IV - atender requisições de processos e expedientes em geral e de outros documentos que estejam sob sua guarda;
V - realisar as atividades de administração de pessoal previstas no artigo 18 do Decreto n.º 13 242, de 12 de fevereiro de 1 979;
VI - promover as medidas necessárias à manutenção do edifício,das instalações,moveis e objetos;
VII - controlar os níveis de estoque do almoxarifado, manter registros de entrada e saída de materiais e realisar balancetes e inventário do material estocado;
VIII - verificar, periodicamente, o estado dos materiais permanentes e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção,substituição ou baixa patrimonial;
XX - cadastrar e controlar bens móveis,registrando sua localização;
X - proceder, periodicamente, o inventário dos bens móveis da unidade;
XX - em relação a transportes internos motorizados, exercer as atividades previstas no artigo 9.º, do Decreto n.º 9 543, de 1.º de março
de 1 977;
XXX - zelar pela limpeza das dependências internas e externas da unidade;
XXIX - receber e controlar os recursos financeiros atribuldos a unidade, na foraa de adiantamentos;
XXV - elaborar boletins e documentos de controle da execução orçamentária;
XV - receber, protocolar e registrar as requisições de examaes sorológicos;
XVI - preparar e expedir os resultados dos exames sorologicos para as unidades requisitantes. 

SEÇÃO V
Das Competências 

Artigo 12 - As competêncies dos responsaveis pelas unidades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente. 

Disposição Final 

Artigo 13 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.110, DE 15 DE JUNHO DE 1992

Organiza os Núcleos de Hematologia e Hemoterapia na Secretaria da Saúde

Retificação do D.O. de 16-6-92
No referendo leia-se como segue e não como constou:
Nader Wafae
Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo