DECRETO N. 35.109, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Cria Laboratórios Locais na Secretaria da Saúde e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Secretaria da Saúde,
subordinados aos Escritórios Regionais de Saúde - ERSAs
adiante identificados, os seguintes Laboratórios Locais:
I - no ERSA-17, Andradina;
II - no ERSA-21, Piraju;
III - no ERSA-25, Bragança Paulista;
IV - no ERSA-28, Mogi Mirim;
V - no ERSA-29, Caraguatatuba;
VI - no ERSA-30, Catanduva;
VII - no ERSA-33, Fernandópolis;
VIII - no ERSA-40, Jales;
IX - no ERSA-47, Piracicaba;
X - no ERSA-54, São João da Boa Vista;
XI - no ERSA-57, São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Os Laboratórios Locais de que trata
este decreto, unidades com nível de Setor Técnico, tem as
seguintes atribuições:
I - realizar exames de laboratório, solicitados pelas
unidades de saúde que estejam situadas em sua respectiva
área de atuação;
II - tomar as providências necessárias à
realização, pelos Laboratórios Regionais, dos
exames que por falta de condições técnicas
não puderem realizar;
III - colaborar com o preparo de recursos humanos específicos para a sua área de atuação.
Artigo 3.º - As competências dos responsáveis
pelas unidades de que trata este decreto serão exercídas
na conformidades formidade da legislação pertinente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Nader Wafae Secretário da Saúde
Miguel Tebar Barrionuevo Secretário da
Administração e Modernização do
Serviço Público
Cláudio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.