DECRETO N. 35.106, DE 15 DE JUNHO DE 1992
Cria a Delegacia de
Polícia do 3.º Distrito Policial do Município de Mogi
Mirim, dispõe sobre a instalação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher, no Município de Mogi Mirim e
dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança
Pública, a Delegacia de Polícia do 3.º Distrito
Policial do Município de Mogi Mirim.
Parágrafo único - A Delegacia de Polícia,
criada por este artigo, fica subordinada à Delegacia de
Polícia do Município de Mogi Mirim, da Delegacia
Seccional de Polícia de Mogí Guaçu, da Delegacia
Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias
Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e
classificada como de 3.ª Classe.
Artigo 2.º - Fica instalada, na Delegacia de Polícia
do Município de Mogi Mirim, a classificada como de 3.ª
Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, criada nos
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de
1986.
Artigo 3.º - À unidade policial, de que trata o
artigo anterior, incumbe o desempenho, em sua res- pectiva área
de atuação, das atribuições previstas no
artigo 10 do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1.969.
Parágrafo único - A área de
atuação a que se refere este artigo é aquela
abrangida pela Delegacia de Policia do Município de Mogi Mirim.
Artigo 4.º - O inciso III, do artigo 5.º, do Decreto
n.º 6.636, de 21 de agosto da 1.975, alterado pelo artigo 5.º
do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, a
qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos
Municípios de: Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com a Delegacia
de Polícia do 1.º Distrito Policial; Jaguariuna; Mogi Mirim,
com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º a 3.º
Distritos Policiais; Pedreira e Santo Antonio da Posse; Delegacias da
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Mogi Guaçu, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e
Delegacia da Polícia da Defesa da Mulher de Mogi Mirim;".
Artigo 5.º - A alínea "c", do inciso III, do artigo
8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1.987, alterado
pelo artigo 6.º, do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional ds Policia de Mogi Guaçu, 1ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Itapira, Mogi Mirim e Pedreira e Delegacias de Policia dos 1º,
2.º e 3º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariuna; Delegacia de
Policia do l.º Distrito Policial de Itapira, Delegacias de
Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de
Mogi Mirim, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher de Mogi Mirim;
3. de 4ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antonio da Posse;",
Artigo 6.º - A sede e os limites territoriais da unidade
policial de que trata o artigo 1.º deste decreto serão
fixados mediante resolução do Secretário da
Segurança Pública.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando derrogados os artigos 5.º
e 6.º do Decreto n.º 34.921, de 8 de maio de 1.992, nas partes
em que tiveram suas redações modificadas pelos artigos
4.º e 5.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de junho de 1992.