DECRETO N. 35.072, DE 5 DE JUNHO DE 1992

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto n.º 34.785, de 8 de abril de 1992

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da exposição de motivos apresentada pela Secretária do Menor, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o artigo 5.º do Decreto n.º 34.785, de 8 de abril de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na dau de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alda Marco Antonio
Secretária do Menor
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1992.

DECRETO N. 35.072, DE 5 DE JUNHO DE 1992

Revoga o dispositivo que especifica do Decreto n.º 34.785, de 8 de abril de 1992