DECRETO N. 35.050, DE 3 DE JUNHO DE 1992
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Associação Cultural de Desenvolvimento Ambiental, de imóveis que especifica, situados no Município de Guarujá
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título
precário, em favor da Associação Cultural de
Desenvolvimento Ambiental, dos imóveis adiante relacionados, com
área total de 1.739.107,80m2 (um milhão, setecentos e
trinta e nove mil, cento e sete metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados), situados na Ilha de Santo Amaro,
Município de Guarujá, deste Estado, transferidos á
permitente pelo Decreto nº 31.135, de 5 de janeiro de 1990, a
saber:
Gleba "A" - situada nas proximidades do ponto terminal da rodovia
Guarujá-Bertioga, com 322.000,00m2 (trezentos e vinte e dois mil
metros quadrados);
Gleb "B" - situada na praia do Cambury, com 1.258.788,00m2 (um
milhão, duzentos e cinqüenta e oito mil, setecentos e
oitenta e oito metros quadradros);
Gleba "D" - situada junto da rodovia Guarujá-Bertioga, com
149.523,00m2 (cento e quarenta e nove mil, quinhentos e vinte e
três metros quadrados);
Gleba "E" - situada junto da rodovia Guarujá-Bertioga, com
8.796,80m2 (oito mil, setecentos e noventa e seis metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis
destinar-se-ão à execução de Projeto de
Preservação do Patrimônio Ambiental,
Histórico, Arqueológico e Cultural da Regão, bem
como à instalação de Escola de
Educação Ambiental.
Artigo 2.º - A permissão de uso de que trata o
presente decreto deverá vigorar por prazo indeterminado e
será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado
na Procuradoria Geral do Esudo, do qual constarão as
condições a serem impostas pela Permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves
Secretário do Meio Ambiente
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esudo do Governo, aos 3 de junho de 1992.