Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 34.921, DE 08 DE MAIO DE 1992

Cria a Delegacia Seccional de Polícia de Americana

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1.º - Fica criada, na Secretaria da Segurança Pública, a Delegacia Seccional de Polícia de Americana.

Parágrafo único - A unidade policial, de que trata este artigo, fica classificada como de 1.º Classe e subordinada à Delegacia Regional de Polícia de Campinas, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN.

Artigo 2.º - Ficam instaladas, nas Delegacias Seccionais de Polícia de Mogi Guaçu e de Casa Branca, e classificadas como de 3.º Classe, as Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.467, de 24 de dezembro de 1986.
Artigo 3.º - As unidades policiais, de que trata o artigo anterior, incumbem o desempenho das atribuições previstas no artigo 1.º, observadas as áreas de atuação definidas pelo artigo 3.°, ambos do Decreto n.º 29.981, de 1.º de junho de 1989.
Artigo 4.º - A Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo 5.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5.° - A Delegacia Regional de Policia de Campinas compreende:

I - Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis; Indaiatuba, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Polícial; Monte Mor; Paulínia; Valinhos, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Vinhedo; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas; Delegacia de Polícia de Investigações Gerais; Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais; Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/ Campinas e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
II - Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca; Caconde; Itobi; Mococa, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Santa Cruz das Palmeiras; São José do Rio Pardo; Tambaú e Tapiratiba e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
III - Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira; Conchal; Itapira, com a Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial; Jaguariúna; Mogi Mirim, com as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais; Pedreira e Santo Antonio da Posse; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
IV - Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Visu, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí; Águas da Prata; Divinolândia; Espírito Santo do Pinhal; Santo Antonio do Jardim; São Sebastião da Grama e Vargem Grande do Sul; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São João da Boa Vista; Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal;
V - Delegacia Seccional de Polícia de Americana, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Nova Odessa; Santa Barbara D'Oeste, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais; Sumaré, com as Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.°, 4.º e 5.º Distritos Policiais; Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Americana, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sumaré".
Artigo 6.º - O inciso III, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Delegacia Regional de Polícia de Campinas:
a) Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9., 10. 11.º e 12.º Distritos Policiais de Campinas, Delegacia de Polícia de Investigaçoes Gerais, Delegacia de Capturas, Pessoas Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais e Delegacia de Polícia do Aeroporto Internacional de Viracopos/Campinas;
2. de 2.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cosmópolis, Indaiatuba, Paulínia, Valinhos e Vinhedo e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Campinas;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Monte Mor, Delegacias de Polícia do 1.º Distrito Policial de Indaiatuba e do 1.º Distrito Policial de Valinhos;
b) Delegacia Seccional de Polícia de Casa Branca, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Casa Branca, Mococa e São José do Rio Pardo;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Caconde, Sanu Cruz das Palmeiras, Tambaú e Tapiratiba, Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de Mococa e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Itobi;
c) Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu, 1.ª Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de lupira, Mogi Mirim e Pedreira, e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Mogi Guaçu;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Artur Nogueira, Conchal e Jaguariúna; Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial de lupira, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Mogi Mirim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santo Antonio da Posse;
d) Delegacia Seccional de Polícia de São João da Boa Vista, 1.ª Classe, á qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul e Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Políciais de São João da Boa Vista;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Águas da Prata, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Espírito Santo do Pinhal;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Divinolândia, Santo Antonio do Jardim e São Sebastião da Grama;
e) Delegacia Seccional de Polícia de Americana, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Santa Bárbara D'Oeste e Sumaré;
2. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Nova Odessa, Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Distritos Policiais de Americana, dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de Santa Bárbara D'Oeste e dos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Distritos Policiais de Sumaré;
3. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sumaré;".
Artigo 7.º - Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Americana.
Artigo 8.º- A Secretaria da Segurança Pública providenciará a implantação do órgão policial criado pelo artigo 1.º deste decreto, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da dau de sua publicação.
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 31.740, de 25 de junho de 1990;
II - o artigo 3.º do Decreto n.º 32.362, de 21 de setembro de 1990;
III - o artigo 3.º do Decreto n.º 33.182, de 11 de abril de 1991;
IV - os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33.396, de 18 de junho de 1991;
V - os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 33.928, de 14 de outubro de 1991;
VI - o artigo 2.º do Decreto n.º 34.629, de 13 de fevereiro de 1992.


Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1992.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1992.