DECRETO N. 34.842, DE 4 DE MAIO DE 1992
Altera subordinação
da Delegacia de Policia do Municipio de Boituva, reclassifica unidades
policiais que especifica e dá providências correlatas
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Municipio de Boituva
passa a subordinar-se á Delegacia Seccional de Policia de
Sorocaba, da Delegacia Regional de Policia de Sorocaba, do Departamento
das Delegacias Regionais de São Paulo - DERIN.
Artigo 2.º - As unidades policiais, adiante especificadas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - a Delegacia de Polícia do Municipio de Votorantim, como de 1.ª Classe;
II - a Delegacia de Policia do Municipio de Boituva e as
Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de
Votorantim, como de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo
11 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar
com a seguinte redação:
I - o inciso IV, alterado pelo artigo 4.° do Decreto n.° 34.029, de 21 de outubro de 1991:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Itapetininga, à qual se
subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Angatuba;
Capela do Alto; Cerquilho; Cesário Lange; Guareí;
São Miguel Arcanjo; Sarapuí e Tatuí, com as
Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos
Policiais e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.°
Distritos Policiais de Itapetininga, Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Tatui;";
II - o inciso I, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.°
34.016, de 18 de outubro de 1991: "I - Delegacia Seccional de Policia
de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos
Municipio de: Aragoiaba da Serra; Boituva; Ibiuna, com a Delegacia de
Policia do 1.° Distrito Policial; Iperd; Itu, com as Delegacias de
Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Mairinque,
com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de
Alumínio; Piedade, com a Delegacia de Polícia do 1.°
Distrito Policial; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de
Policia do 1.° Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Policia
do 1.° Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque, com
a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Tapirai;
Tietê, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial;
Votorantim, com as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.°
Distritos Policiais; Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°,
3.°, 4.°, 5.°,6.°,7.°, 8.°, 9.° e 10.°
Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia de
Defesa da Mulher de Sorocaba e de Itu;".
Artigo 4.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do inciso
'IX do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987,
passam a vigorar com a seguinte redação: I - a
alinea "d", alterada pelo artigo 5.° do Decreto " n.° 34.029,
de 21 de outubro de 1991: "d) Delegacia Sectional de Policia de
Itapetininga, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes
unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de
Cerquilho e Tatuí e Delegacia de Policia dos 1.°, 2.° e
3.° Distritos Policiais de Itapetininga;
2. de 3.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de
Angatuba e São Miguel Arcanjo, Delegacias de Policia dos
1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Tatuí,
Delegacias de Policia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de
Defesa da Mulher de Tatui;
3. de 4.° Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Capela do
Alto, Cesário Lange, Guareí e Sarapuí;";
II - a alinea "a", alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 34.016, de 18 de outubro de 1991:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de
Votorantim e Itu e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°,
3.°, 4.° e 5.° Distritos Policias de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Boituva, Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto
Feliz, Salto, São Roque e Tietê, Delegacias de
Polícia dos 6.°, 7.°, 8.°, 9.° e 10.°
Distritos Policiais de Sorocaba, dos 1.°, 2.° e 3.°
Distritos Policiais de Itu e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais
de Votorantim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Sorocaba;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Araçoiaba da Serra, Pilar do Sul e Salto de
Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de
Porto Feliz, do 1.° Distrito Policial de Piedade, do 1.°
Distrito Policial de Salto, do 1.° Distrito Policial de São
Roque e do 1.° Distrito Policial de Tietê e Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher de Itu;
4. de 4.° Classe: Delegacias de Polícia dos
Municípios de Iperd e Tapiraí, Delegacia de
Polícia do Distrito Policial de Alumínio e Delegacia de
Polícia do 1.° Distrito Policial de Ibiúna;".
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.016, de 18 de outubro de 1991;
II - os artigos 4.° e 5.° do Decreto n.° 34.029, de 21 de outubro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cládio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.