DECRETO N. 34.842, DE 4 DE MAIO DE 1992

Altera subordinação da Delegacia de Policia do Municipio de Boituva, reclassifica unidades policiais que especifica e dá providências correlatas

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Delegacia de Policia do Municipio de Boituva passa a subordinar-se á Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, da Delegacia Regional de Policia de Sorocaba, do Departamento das Delegacias Regionais de São Paulo - DERIN.
Artigo 2.º - As unidades policiais, adiante especificadas, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - a Delegacia de Polícia do Municipio de Votorantim, como de 1.ª Classe;
II - a Delegacia de Policia do Municipio de Boituva e as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votorantim, como de 2.ª Classe.
Artigo 3.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do artigo 11 do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV, alterado pelo artigo 4.° do Decreto n.° 34.029, de 21 de outubro de 1991:
"IV - Delegacia Seccional de Policia de Itapetininga, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Angatuba; Capela do Alto; Cerquilho; Cesário Lange; Guareí; São Miguel Arcanjo; Sarapuí e Tatuí, com as Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais e Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapetininga, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Tatui;";
II - o inciso I, alterado pelo artigo 3.° do Decreto n.° 34.016, de 18 de outubro de 1991: "I - Delegacia Seccional de Policia de Sorocaba, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municipio de: Aragoiaba da Serra; Boituva; Ibiuna, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Iperd; Itu, com as Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais; Mairinque, com a Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio; Piedade, com a Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial; Pilar do Sul; Porto Feliz, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Salto, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Salto de Pirapora; São Roque, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Tapirai; Tietê, com a Delegacia de Policia do 1.° Distrito Policial; Votorantim, com as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais; Delegacias de Policia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, 5.°,6.°,7.°, 8.°, 9.° e 10.° Distritos Policiais de Sorocaba e Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba e de Itu;".
Artigo 4.º - Os dispositivos, adiante enumerados, do inciso 'IX do artigo 8.° do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: I - a alinea "d", alterada pelo artigo 5.° do Decreto " n.° 34.029, de 21 de outubro de 1991: "d) Delegacia Sectional de Policia de Itapetininga, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Cerquilho e Tatuí e Delegacia de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itapetininga;
2. de 3.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municipios de Angatuba e São Miguel Arcanjo, Delegacias de Policia dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Tatuí, Delegacias de Policia de Defesa da Mulher e Delegacia de Policia de Defesa da Mulher de Tatui;
3. de 4.° Classe: Delegacias de Policia dos Municipios de Capela do Alto, Cesário Lange, Guareí e Sarapuí;";
II - a alinea "a", alterada pelo artigo 4.° do Decreto n.° 34.016, de 18 de outubro de 1991:
"a) Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, Classe Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Votorantim e Itu e Delegacias de Polícia dos 1.°, 2.°, 3.°, 4.° e 5.° Distritos Policias de Sorocaba;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Boituva, Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque e Tietê, Delegacias de Polícia dos 6.°, 7.°, 8.°, 9.° e 10.° Distritos Policiais de Sorocaba, dos 1.°, 2.° e 3.° Distritos Policiais de Itu e dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votorantim e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba;

3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Araçoiaba da Serra, Pilar do Sul e Salto de Pirapora, Delegacias de Polícia do 1.° Distrito Policial de Porto Feliz, do 1.° Distrito Policial de Piedade, do 1.° Distrito Policial de Salto, do 1.° Distrito Policial de São Roque e do 1.° Distrito Policial de Tietê e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Itu;

4. de 4.° Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Iperd e Tapiraí, Delegacia de Polícia do Distrito Policial de Alumínio e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito Policial de Ibiúna;".

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - os artigos 3.° e 4.° do Decreto n.° 34.016, de 18 de outubro de 1991;
II - os artigos 4.° e 5.° do Decreto n.° 34.029, de 21 de outubro de 1991.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Pedro Franco de Campos Secretário da Segurança Pública
Cládio Ferraz de Alvarenga Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de maio de 1992.