DECRETO N. 34.783, DE 8 DE ABRIL DE 1992
Extingue Unidade Técnica de Controle Interno Contábil, na Contadoria Geral do Estado
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Unidade Técnica de Controle Interno
Contábil CSC-14.1, da Contadoria Seccional da Capital - CS - CAP - 14,
criada pelo inciso I, artigo 1.º do Decreto n.º 26.805, de 25 de
fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
janeiro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.