DECRETO N. 34.783, DE 8 DE ABRIL DE 1992

Extingue Unidade Técnica de Controle Interno Contábil, na Contadoria Geral do Estado

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta a Unidade Técnica de Controle Interno Contábil CSC-14.1, da Contadoria Seccional da Capital - CS - CAP - 14, criada pelo inciso I, artigo 1.º do Decreto n.º 26.805, de 25 de fevereiro de 1987.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1992. 

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1992. 

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO 
Frederico Mathias Mazzucchelli 
Secretário da Fazenda 
Cláudio Ferraz de Alvarenga 
Secretário do Governo Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de abril de 1992.