DECRETO N. 34.764, DE 6 DE ABRIL DE 1992

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 28.397, de 18 de maio de 1988

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O § 3.º do Artigo 13 do Decreto n.º 28.397, de 18 de maio de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - Com o pedido de inscrição, os candidatos deverão juntar comprovantes relativos aos elementos aludidos nos incisos I a III deste artigo, os quais corresponderão ao período compreendido entre o primeiro dia do semestre seqüente àquele considerado para a precedente promoção do candidato ou a data do ingresso na carreira de Procurador do Estado, se se tratar de Procurador do Estado Nível I, até o último dia do semestre anterior àquele a que se referir o concurso, na forma das instruções expedidas pelo Conselho.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Miguel Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público.
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992.