DECRETO N. 34.763, DE 6 DE ABRIL DE 1992
Dispensa a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A., da observância do dispositivo que especifica
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e Considerando que por atuar em regime de acirrada
competição e em condições de igualdade com
os demais estabelecimentos bancários a gestão da Nossa
Caixa-Nosso Banco S.A. requer a tomada de decisões
rápidas, dentro do universo dinâmico e complexo, que
é o mercado financeiro, sob pena de comprometer resultados;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Nossa Caixa-Nosso Banco S.A. dispensada
da observância do estabelecido no artigo 25 do Decreto n.º
34.537, de 8 de janeiro de 1992, alterado pelo Decreto n.º 34.696,
de 13 de março de 1992.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1992
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de abril de 1992