DECRETO N. 34.741, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto n.º 34.064, de 28 de outubro de 1991 e considerando a proposta formulada pela Comissão de Política Salarial,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor do auxílio-alimentação
instituído pela Lei n.º 7.542, de 28 de outubro de 1991,
fica fixado em Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º
de março de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
março de 1992.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico
Mathias Mazzucchelli
Secretário da Fazenda
Miguel
Tebar Barrionuevo
Secretário da Administração
e
Modernização do Serviço Público
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário de
Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo, aos 27 de março de 1992.
DECRETO N. 34.741, DE 27 DE MARÇO DE 1992
Fixa o valor do auxílio-alimentação instituído pela Lei 7.524, de 28 de outubro de 1991
Retificação
do D.O. de 28-3-92
Artigo 1.º -
Onde se lê: O
valor do auxílio-alimentação instituído
pela Lei nº 7.542, de 28 de outubro de 1991,.. leia-se: O valor
do auxílio-alimentação instituído pela
Lei n.º 7.524, de 28 de outubro de 1991,...